segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O DIREITO DE ADOÇÃO POR FAMÍLIA HOMOAFETIVA SEGUNDO SIRLEI FAGUNDES DOS SANTOS

A acadêmica Sirlei Fagundes dos Santos do curso de Direito das Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC – desenvolve pesquisas sob a orientação do professor me Antônio Carlos da Silva a respeito do “direito de adoção por família homoafetiva”. Fizeram parte da banca de defesa do trabalho a professora mestra Kaiomi de Souza Oliveira e a professora especialista Janete Balbinot.

Adoção por pessoas do mesmo sexo é um tema bastante discutido hodiernamente nos trabalhos de conclusão de curso; no entanto, pouco se vê questionar os entraves que levam a não concessão de tal direito. Segundo Sirlei Fagundes dos Santos, em seu trabalho, “os homossexuais e seus direitos não podem mais ser discutidos com reservas acadêmicas, especialmente, nos cursos de Ciências Sociais Aplicadas, a exemplo do Direito”.

Embora não haja leis expressas que permitam a adoção por casais homossexuais, o poder judiciário, por meio de decisões ousadas, tem concedido a adoção de crianças e adolescentes por parceiros homoafetivos nos principais estados do Brasil.

Nestes casos, ao conceder a adoção, a justiça reconhece que existe nas uniões homoafetivas a consolidação de uma entidade familiar que, embora não seja prevista constitucionalmente, não deixa nada a desejar se comparada com aquela anunciada no artigo 226, § 3º da Constituição Federal.

O trabalho de Sirlei Fagundes dos Santos discorreu sobre a adoção por casais homossexuais e teve como problema fundamental saber quais são os entraves jurídicos na concessão de adoção por família homoafetiva e de que natureza são estes entraves provenientes.

Na busca de uma resposta para o problema suscitado acima, a pesquisadora instituiu como hipóteses de seu trabalho o que se segue: a) “baseando-se na inexistência de uma lei específica que regulamenta a adoção por casais homoafetivos, a justiça rejeita a prestação jurisdicional” e b) “o magistrado, em tese, deixa de dar o mérito por puro preconceito social e/ou por tecnicismo jurídico, facilmente, percebidos nas decisões que não acompanham a ótica dos direitos fundamentais nem consideram os julgados que caminham neste sentido como fonte jurisprudencial de direito”.

Além de entender que a lei é silente em relação ao tema em questão, a autora do trabalho também entende que fatores externos ao direito influenciam o magistrado nas suas decisões, a exemplo de formação cultural fundamentada em práticas culturais não apartadas de ideais fundamentalistas, arcaicas e pouco humanistas. Em seu trabalho, Santos (2010), afirma que “o magistrado deve se convencer livre de vaidades. Quando o juiz age fechando os olhos para uma realidade como a adoção por casais do mesmo sexo; ele, não só está negando a prestação jurisdicional sustentada no principio da dignidade humana, mas também o direito de crianças a ganharem um lar, uma família e, acima de tudo, carinho, afeto e amor”.

O trabalho dividido em três capítulos foi fundamentado nas lições ditadas por Maria Berenice Dias que, em seus estudos, aponta, entre outros direitos, a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a adoção homoafetiva como práticas jurídicas possíveis.

Outro fundamento bastante presente na pesquisa de Santos (2010) é o de Maria Helena Diniz que também sustenta a possibilidade de reconhecimento da união homoafetiva, bem como o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, baseado no Principio da Igualdade como garantia fundamental abrigada no cerne da Constituição Federal de 88. De igual modo, outros doutrinadores não menos importantes como Ana Paula Ariston Peres e Maria Celina Bodin de Moraes fizeram-se marcantes no fundamento da pesquisa.

No tópico da justificativa, Santos (2010), afirmou que o tema proposto no “trabalho de pesquisa, justifica-se, antes de tudo, por sua natureza humana, moderna e emergente”.

Um dado importante em todas as pesquisas que tratam de questões homossexuais é o fato de esse segmento da sociedade brasileira representar, segundo fontes do governo federal, 10% (dez por cento) dos brasileiros. Para Santos (2010), os homossexuais e seus direitos não podem mais ser discutidos com reservas e tabus não mais justificados por nenhuma forma. Qualquer negação de direitos a um indivíduo por sua orientação sexual constitui atentado à base fundamental dos Direitos Humanos.

Além do embasamento teórico nos doutrinadores, Santos (2010) fundamentou-se na Constituição Federal, artigo 1º, inciso III, de onde emana o maior de todos os princípios, a base de todo o arcabouço jurídico (infra)constitucional brasileiro: a dignidade da pessoa humana. Ainda na CF/88, Santos (2010) embasa-se no artigo 5º, caput, para (re)afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” fato este que não justifica tratar uns de modo diferente doutros.

Para Santos (2010), “é necessário que o legislador faça valer a essência extensiva dos princípios constitucionais para, a partir deles, criar leis que possam tutelar temas tão controversos como o da união estável e o da adoção homoafetiva”. Desta ideia, podemos tirar a seguinte lição: não é possível admitir que o legislador brasileiro faça-se cego diante da emergente realidade, nem se pode conceber que um país consiga avançar na concessão de Direitos Humanos assegurando-se, tão somente, em ideias positivistas e tradicionais.

No trabalho, a pesquisadora afirma que a sociedade evolui e com ela todos os mecanismos basilares de sua formação, a exemplo da família. Neste sentido, Santos (2010) afirmou, com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, caput, que: “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” e, por isso, é de total responsabilidade dele, o Estado, a garantia e condução ilesa do instituto familiar a um futuro digno, livre e igual.

Na Constituição Federal, temos a previsão de três tipos familiares (matrimonial, monoparental e por união estável), no entanto, as lições jurisprudenciais e doutrinárias mostram-nos que os tipos familiares vão muito além do mero rol exemplificativo expresso na Carta Magna.

No trabalho, a pesquisadora apresentou breve apanhado histórico da homossexualidade no Brasil e no mundo, suas lutas e conquistas, além de, diligentemente, ter analisado julgados que concederam e que negaram a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais. Por último, Santos (2010) ponderou que o maior de todos os entraves da adoção está na própria lei que não proíbe, mas também não admite tacitamente, dando margem às interpretações diversas por parte dos magistrados que, influenciados por uma cultura positivista, deixam de conceder direitos amparados pela própria lei que deveria garanti-los.

Além da falta de “previsão legal”, Santos (2010) chega à conclusão que a cultura do magistrado impede-o, vezes e vezes, de ousar, tomando uma decisão pautada unicamente nos princípios da dignidade humana, da igualdade, da isonomia, do melhor interesse para a criança, dentre outros que se fazem alicerces de sustentação dos direitos humanos.

O trabalho de Sirlei Fagundes dos Santos é um dos marcos exploratórios e de reflexão do assunto “adoção homoafetiva” no Estado de Rondônia, especialmente, quando ela aponta a formação positivista e fundamentalista do magistrado assomada à “falta de previsão legal” como o principal de todos os entraves para a concessão de direitos à comunidade LGBT no que concerne, principalmente, ao reconhecimento da união estável e o da adoção de crianças e adolescentes por casais formados por pessoas do mesmo sexo.

HOMOAFETIVIDADE PODE SER CONTÉUDO OBRIGATÓRIO NOS CURRICULOS ESCOLARES

Por Thonny Hawany

Em entrevista concedida, por telefone, ao jornalista Hermano Freitas e publicada no site Terra, a Deputada Maria do Rosário (PT-RS), futura ministra responsável pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Governo Dilma Roussef, declarou que deverá incentivar a inclusão de conteúdos referentes à diversidade de gênero nos projetos pedagógicos das escolas da educação básica. Segundo a ministra, que rejeita a palavra homossexualismo por remeter a doença, “a homoafetividade é um tema presente em todos os segmentos da sociedade, além do mais, a palavra diversidade deve estar combinada com a palavra respeito”.
As palavras da ministra Maria do Rosário alimentam a esperança da comunidade LGBT por dias melhores livres de preconceito e de atos homofóbicos violentos como se tem visto veiculado pela mídia nacional. Maria do Rosário ocupará, a partir de janeiro de 2011, a pasta deixada pelo diligente humanista Paulo Vanucci que muito fez pelos Direitos Humanos. A futura ministra declarou ao repórter que “pretende dar continuidade ao projeto do antecessor. Entre os focos principais, a proteção dos direitos das crianças, idosos e mulheres.
Quando questionada a respeito dos episódios de violência contra homossexuais ocorridos em São Paulo, a ministra afirmou que isso é uma questão cultural. Para ela, é preciso rever os costumes, as políticas culturais, a educação, além da obrigação de rever o estímulo à convivência. A ministra disse ainda que a violência contra gays, antes de ser um caso de policia, é uma questão de ter que rever e fortalecer valores com o propósito de ensinar a sociedade a compreender a diversidade.
Para Maria do Rosário, a poder público tem que atuar firmemente no combate e repressão desses crimes apesar de sua complexidade que vai muito além de uma simples repressão policial. "As autoridades precisam estar atentas, fazer o enfrentamento, principalmente de grupos marcados por sua atuação intolerante, como gangues de neonazistas", emendou a ministra.
Em síntese, as palavras de Maria do Rosário ao jornalista Hermano Freitas muito me alegraram. Como educador, sempre acreditei na educação como o principal caminho para a paz coletiva. Enquanto alimentarmos a intolerância, alimentaremos, por tabela, a ignorância. Estou confiante no trabalho de Maria do Rosário frente à Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Acredito no seu potencial de luta em favor de dias melhores a todas as minorias nacionais.


Foto: Agência Câmara

sábado, 11 de dezembro de 2010

LULA CRIA CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT

Por Thonny Hawany

No dia 9 de dezembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Paulo Vannuchi, que é secretário de Direito Humanos da Presidência da República, assinaram o Decreto nº 7.388, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD. O Conselho tem como principal atribuição o combate à discriminação contra LGBTs, bem como a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

O Conselho será escriturado por 15 ministérios e 15 organizações da sociedade civil. Para Toni Reis, presidente da ABGLT, “o estabelecimento do Conselho é uma reivindicação da ABGLT e uma conquista da sociedade civil e do governo Lula, dando seguimento às deliberações da 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, para fazer o controle social da implementação das 166 ações do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT.”

Com a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, assomado à Coordenação LGBT da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, mais o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBTs, o Governo Lula deu mostras de sua sensibilidade e de seu interesse pela dignidade da pessoa humana sem quaisquer tipos de discriminação.

Cabe salientar que “nunca houve na história deste país” um governo tão preocupado com as questões humanas. A luta contra a homofobia e a discriminação ganha maior força com a criação do CMCD. Cabe esperar que Maria do Rosário, futura ministra de Dilma Rousseff dê continuidade às políticas de direitos humanos voltados à comunidade LGBT. Se isso acontecer, em menos tempo do que teremos avançado rumo a dias melhores para todos e todas. Chega de socos-ingleses, chega de lâmpadas fluorescentes na cara, chega de homicídios, chega de violência.

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

INSS CONCEDE BENEFÍCIOS A CASAIS HOMOSSEXUAIS

Por Thonny Hawany

Portaria do INSS reconhece a pensão nas uniões homoafetivas. O benefício que era concedido à luz de uma liminar, agora é uma realidade publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, dia 10 de dezembro de 2010. O ato determinou que o Ministério da Previdência reconheça os benefícios do companheiro (convivente), a exemplo da pensão por morte.

O pagamento de pensão por morte de um dos conviventes, no caso de união estável entre pessoas do mesmo sexo, é praticado no Brasil, pelo INSS, desde 2000, depois que uma ação civil pública acabou por determinar que o convivente de uma relação homossexual tivesse o direito à pensão por morte e também o auxílio-reclusão. Estes benefícios só são concedidos se a união estável for devidamente comprovada. Daí a necessidade de legalizar a união por meio de escritura pública registrada em cartório. Viver na clandestinidade não gera direito.

Segundo informações do site G1, “a decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas”. A concessão de direitos previdenciários ao convivente de uma união homoafetiva, antes garantida por uma liminar que poderia a qualquer instante ser derrubada, agora é regra gerada por instrumento normativo.

Os direitos previdenciários são concedidos com base na Lei nº 8.213. A partir da publicação da portaria, o Ministério da Previdência deverá se organizar para o cumprimento da nova regra. Pelo que pude perceber nas leituras que fiz na Internet, ainda não há um prazo determinado para a efetivação da nova regra. A Lei 8.213 deverá ser interpretada de modo que a união entre pessoas do mesmo sexo seja tratada da mesma forma que a união entre heterossexuais.

Em suma, deve-se dar os devidos méritos à Advocacia Geral da União (AGU) que, em parecer bastante significativo, considerou que a Constituição Federal não veda a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os casais homoafetivos são uma realidade crescente e não há como fazer vistas grossas. Por fim, não se pode deixar de mencionar que o STJ, em 2010, também tornou público parecer reconhecendo o direito do convivente no caso da previdência privada.

O Estado caminha em favor dos direitos LGBTs, agora compete a cada um fazer jus a esses direitos. To get out the closet. Ficar no armário e deixar de caminhar em favor dos próprios direitos. Saia do armário e procure um cartório para registrar e garantir o futuro de sua família. Amar é lembrar que o amor vai além da vida, transcende a morte, eterniza-se por meio de um gesto de reconhecimento em vida.

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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

IMPACTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA NOS CURSOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E PEDAGOGIA DA UNESC SEGUNDO ALCINO SANCHES LESSA

Por Thonny Hawany


        O acadêmico do curso de Direito das Faculdades Integradas de Cacoal (UNESC), Alcino Sanches Lessa, sob a orientação do professor Antônio Carlos da Silva Thonny, pesquisou sobre o que pensam os alunos dos cursos de Direito, Psicologia e Pedagogia a respeito da União Homoafetiva. Fizeram parte da banca de defesa o professor doutor José Rubens Silveira Lima e a professora especialista Janet Balbinot. Além das questões que envolvem a união entre pessoas do mesmo sexo propriamente dita, outros assuntos foram perguntados aos acadêmicos dos referidos cursos a fim de se medir a extensão do preconceito que, neste trabalho, foi chamada tão somente de impacto.
        A pesquisa poderia ter sido feita em qualquer universo social, no entanto, foi escolhido o meio acadêmico, propositalmente, visto que se queria verificar como as pessoas mais esclarecidas acolhem os temas relacionados à homoafetividade.
        O trabalho partiu do seguinte problema: de que forma os acadêmicos de Direito, de Psicologia e de Pedagogia da UNESC têm aceitado a união entre pessoas do mesmo sexo? Como hipótese, o acadêmico-pesquisador entendia que, depois de todas as discussões veiculadas pela mídia e pelo nível de esclarecimento do universo pesquisado, o preconceito teria sido reduzido ao mínimo possível. De outro modo, o fato de os cursos escolhidos terem como missão formar pessoas que sejam capazes de lidar habilmente com todos os membros da sociedade tratando-lhes com a máxima dignidade possível aumentava a expectativa de um preconceito, estatisticamente, menor que o verificado em outras esferas da sociedade.
        Todo o trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica e de campo. A bibliográfica teve como principal referencial teórico: "União Homoafetiva: o preconceito e a justiça" de Maria Berenice Dias; "Proteção constitucional à homossexualidade" de Cláudio José Amaral Bahia; "Legislação e jurisprudência LGBTTT, obra organizada por Kelly Kotlinski e "Direitos humanos e fundamentais" de Marcos Vinícius Ribeiro. E a pesquisa de campo foi estruturada por meio de questionário com 18 questões, sendo as quatro primeiras de ordem técnica e as 15 últimas específicas do tema como se verificará a seguir.
        Na primeira questão perguntou-se a respeito da sexualidade do pesquisado, ou seja, pedia-se para que ele ou ela declarasse se era heterossexual ou homossexual. De todas as pessoas pesquisas, nenhuma se declaro homossexual. A segunda questão ficou prejudicada, visto que ninguém se declarou homossexual. Nela o pesquisador pretendia saber quantos dos que se declarariam homossexuais eram gays, lésbicas, bissexuais ou transexuais. A terceira questão era meramente técnica e tinha como objetivo saber o curso a que o pesquisado pertence.
        A partir da quarta questão, os dados passaram a ser significativos para a análise. Nas questões de 4 a 15, as respostas percorreram os extremos entre uma tolerância média e o preconceito explícito às questões homossexuais. Como se poderá verificar, a partir deste ponto, os resultados da pesquisa de campo revelaram-se preocupantes.

QUESTÃO 4: Você pertence a que religião?
Observamos que nos cursos de Direito e Psicologia está concentrado o maior número de católicos, enquanto que, na Pedagogia, o número de católicos e protestantes ficou equilibrado. Este fato, de certo modo, foi, deveras, muito importante para a análise dos dados gerais. No cenário geral, acredita-se que os evangélicos têm maior resistência aos interesses e questões LGBTs. Apesar de o universo pesquisado ter sido bastante pequeno, em toda a pesquisa, o curso menos preconceituoso com relação concessão de direito homoafetivos foi a Pedagogia que é composta por um número significativo de evangélicos que dividem espaço com os católicos. Os dados mostrados nesta questão podem significar um ponto de partida para novas reflexões a respeito do tema religião versus homossexualidade.

QUESTÃO 5: Você conhece alguém que tenha orientação homossexual?
Os pesquisados, nesta questão, foram quase que unânimes em afirmar que conhecem alguém de orientação homossexual. E quem não conhece? Veja que há 9 em Direito, 3 em Psicologia e 6 em Pedagogia que não conhecem um homossexual. Muito provavelmente, nas últimas quatro décadas, os que responderam que não conhecem um homossexual devem ter feito um tour pelo planeta vermelho. Brincadeiras a parte, cabe apontar um dado que considero bastante significativo nesta questão. Se contrastarmos os dados da questão 5 com os da questão 6, vamos ver que o número de pessoas que conhece um casal de pessoas do mesmo sexo é muito maior que aqueles que não conhecem uma pessoa homossexual. Analisando as duas questões, é possível perceber um contra-senso.


QUESTÃO 6: Você conhece algum casal homoafetivo?  
        Nesta questão, os dados revelam uma realidade já detectada em outras pesquisas confiáveis publicadas por entidades LGBTs, as quais afirmam que os casais homoafetivos têm crescido muito nos últimos tempos; no entanto, o preconceito faz com que muitos desses casais permaneçam no quase anonimato com o propósito de  preservar outros interesses de ordem social, tais como o trabalho, a religião, a família, entre outros.

QUESTÃO 7: Você tem amizade com pessoas de orientação homossexual?
        A questão 7 deve ser analisada contrastando-a com a questão 5. Na questão 5, 9 pesquisados em Direito, 3 em Psicologia e 6 em Pedagogia afirmam que não conhecem um homossexual. Na questão 7, com exceção da Pedagogia que apresenta pouca variação, em Direito e em Psicologia, a variação é muito grande para deixar de ser percebida. Há pessoas que não conhecem, mas são amigos de um homossexual. Não é possível ser amigo de quem não se conhece. Ou é?

QUESTÃO 8: Em sua família, há alguém de orientação homossexual?
        Essa questão mostra a proximidade que o pesquisado tem com pessoas de orientação homossexual por reconhecê-las na própria família. O quesito “desconfio” apesar de bastante subjetivo e abstrato, revela a face do preconceito, ainda que sem conotação malévola, ou seja: o pesquisado não tem certeza, mas, por indícios, desconfia de alguém em sua própria família.

QUESTÃO 9: Como você avalia o comportamento da maioria dos homossexuais que você conhece?
        O resultado da soma dos quesitos “Bom” + “Excelente” + “Normal” não me surpreende tanto quanto a soma de “Estranho” + “Repugnável”. Ser estranho é o mesmo que ser diferente, singular, esquisito, extraordinário, extravagante, excêntrico. Considerando que ser estranho é tudo isso, é mais aceitável que ser “repugnável” (=repugnante), visto que ser repugnante é ser sujo, fétido, deteriorado, aquele que causa aversão física, aquele que causa náusea, nauseabundo, nojento, asqueroso, repulsivo. É inadmissível que alguém que jura ser ético no trato com o cliente/paciente pense desta forma. Os resultados do quesito “repugnável” revelam mais que preconceito, desnudam a face do que se chama modernamente de HOMOSOBIA.

QUESTÃO 10: Você tem preconceito ao homossexual?
        De igual modo, os “sins” não representam nenhuma novidade. O que me espanta são os “nãos”.  Mais uma vez considero inadmissível que acadêmicos de três cursos como o Direito, a Psicologia e a Pedagogia alimentem o preconceito de modo a não se envergonharem em dizê-lo apesar do anonimato das respostas. E o pior de tudo isso é que essas pessoas, no exercício da profissão, serão formadoras de opinião. 14+8+5=27 multiplicados por quantos mais? É preciso que os dirigentes dos cursos pesquisados tomem ciência do teor desta pesquisa a fim de que possam fazer um trabalho de conscientização da importância que há em ser tolerante com a diversidade.

QUESTÃO 11: Você conhece alguém que tem preconceito ao homossexual?
        Ao compararmos as questões 10 e 11, notamos que elas têm dados idênticos. O preconceito nestas questões não está nas entrelinhas, está nos números e de modo bastante expresso. Veja que as 27 pessoas da soma feita na questão anterior não conhecem mais ninguém que, além de si mesmas, tenham preconceito. O pior disso é a possibilidade de conhecer cada uma mais uma pessoa preconceituosa. Neste caso, não teríamos apenas 27, mas 54.

QUESTÃO 12: Você acha que a sociedade é injusta ao discriminar o homossexual?
        Mais uma vez, os “sins” não me assustam. Isso ficou por conta dos “nãos”. Veja que 15+9+11=35 disseram que não acham que a sociedade seja injusta por discriminar o homossexual. O que eu disse sobre formadores de opinião, ao comentar a questão 10, ganha força a partir daqui. Há uma tendência desses futuros “agentes de transformação social” caminharem em sentido oposto ao daqueles que pregam a tolerância à diversidade, dos que acentuam a igualdade e a equidade como bases de uma sociedade justa e dos que sublimam a dignidade humana como celular máter do direito de todos. A partir desta questão, o preconceito se faz aparecer sem máscaras.

QUESTÃO 13: Você vê a homossexualidade como um atentado à ética, à moral e aos bons costumes da sociedade em que você vive?

        De um universo de cento e trinta e uma pessoas (131), 40,5% consideram que a homossexualidade é um atentado à ética, à moral, aos bons costumes. Nesta questão, o preconceito se mostra de unhas e dentes. O que é ético e moral para uns, pode não ser para outros. A palavra ética é a base de qualquer profissão, mas para os três cursos participantes desta pesquisa é mais que isso, é o eixo norteador do ser, do fazer e do conviver, daí não se admitir que futuros advogados, psicologia e pedagogos considerem uma questão de direitos humanos um atentado à ética, à moral e aos bons costumes.

QUESTÃO 14: Você tem conhecimento dos movimentos homossexuais (LGBTs) em favor de conseguir a aprovação de leis que lhes garantam uma vida digna e igual a dos demais dos brasileiros?
        Como se vê, os acadêmicos de Direito se mostram mais informados a respeito do assunto que os Psicólogos e os pedagogos. A mídia veicula diuturnamente notícias a respeito das paradas, de adoções de crianças por casais do mesmo sexo, de direitos concedidos ao convivente por morte do outro. Muito se falou nos últimos anos do projeto de Lei 122 que visa criminalizar a homofobia que banaliza e atenta contra a vida de homossexuais nas grandes capitais do Brasil e do mundo.  Não se admite que currículos acadêmicos em pleno século XXI deixem de lado questões emergentes como essas da comunidade LGBT. Por mais que se tenha trabalhado ainda é muito pouco. É preciso que haja esforço comum para formarmos cidadãos que vejam os direitos humanos como uma questão de prioridade e não como um modismo que logo vai passar. Acreditar que Direitos Humanos sejam apenas para “Humanos Direitos” é o trocadilho mais infeliz que já li em toda a minha vida.

QUESTÃO 15: Você concorda com a luta dos homossexuais por direitos e garantias de liberdade de expressão, de igualdade e de respeito a sua dignidade humana?
        Esse “em partes” assusta-me deveras. Isso é o que se pode chamar de preconceito revelado no eufemismo. O “em partes” serviu como uma chave para que o preconceito aparecesse por definitivo. Para entender essa questão e os resultados obtidos nela é preciso compará-la às questões anteriores e às que vêm depois dela. Muitas leituras podem ser feitas, mas a que está mais aparente é o fato de o pesquisado admitir que o homossexual tenha direitos restritos, ou seja: admite, por exemplo, o direito à vida (Que bom!), mas não se admite que possamos conviver maritalmente, que possamos adotar filhos e constituir família etc.

QUESTÃO 16: Você concorda com a adoção de crianças por casais do mesmo sexo?
        Segundo Maria Berenice Dias (2009), o assunto da adoção é o que mais divide opiniões mesmo entre aqueles que aceitam as uniões entre pessoas do mesmo sexo. Para a autora: “de todas as discriminações de que são vítimas gays, lésbicas, travestis e transexuais, a negativa de reconhecimento do direito de ter filhos – sejam adotivos ou oriundos da utilização de técnicas de reprodução assistida – é o mais cruel” (2009, p. 200). É preferível para a maioria da sociedade que as crianças sejam adotadas por casais heterossexuais e, quando esses não as quiserem, porque são deficientes, porque são negras, é preferencial que elas fiquem nos orfanatos. Lá é o lugar em que elas receberão o aconchego de um lar. Só em pensar que essa parcela de futuros operadores do direito, de psicólogos e de pedagogos será o agente de transformação social de amanhã, isso me arrepia até a alma. Está provado que homossexualidade não é doença e muito menos transmissível. Ninguém faz de ninguém homossexual, a não ser que ele já o seja. Homossexualidade não está na vontade, ou no querer humano, está na alma, é involuntário. Quem foi, é e será. Pode até negar, mas jamais deixará de ser. Para Maria Berenice Dias (2009, p. 212), “a intensa reação contra o deferimento de adoção a homossexuais apenas reflete a face mais aguda do preconceito”. Em síntese, além do preconceito ao homossexual, o legislador, “fiel” representante da sociedade, deixa de dar cumprimento a um dos mais importantes princípios relacionados à família que é o do melhor interesse da criança.

QUESTÃO 17: Você concorda com a união civil entre pessoas do mesmo sexo?
        O direito à liberdade é um direito fundamental. “O não reconhecimento legal dessas uniões e a falta de atribuição de direitos constituem cerceamento da liberdade, uma das formas em que a opressão pode se revelar” (Dias, 2009, p. 132). A Constituição Federal, com o propósito de integrar todos os cidadãos, trouxe, de modo redundante, o veto às discriminações de qualquer ordem. Negar aos homossexuais o direito de partilharem de uma vida em comum, é negar o devido valor que se deve dar às palavras da Carta Magna. A questão 17 me preocupa, especialmente, quando analisados os dados do curso de Direito. Não há como admitir que futuros juristas não consigam falar e pensar com base no que está pré-estabelecido na Lei Maior. Quando leigos respondem a uma pesquisa ela tem uma carga diferente de subjetividade que a mesma pesquisa respondida por aqueles que têm conhecimento teórico, ainda que ínfimo. Como se vê pelos resultados, os acadêmicos dos três cursos pesquisados desconsideraram a formação acadêmica para mergulharem na subjetividade própria dos leigos ao assinalarem os requisitos.

QUESTÃO 18: Você concorda com demonstração de carinho público por pessoas do mesmo sexo, como andar de mãos dadas por exemplo?
        Muito provavelmente, os 85 pesquisados que responderam que não concordam com a demonstração de afeto e de carinho público por homossexuais devem compartilhar da mesma opinião daqueles que quebram lâmpadas fluorescentes no rosto de homossexuais na Avenida Paulista e que espancam covardemente, com socos-ingleses, gays na Rua Augusta. Como diria um velho e sábio jornalista; “Isso é uma vergonha!” A expressão de afeto e de carinho é um signo que revela o AMOR que um indivíduo é capaz de sentir pelo outro. Por meio dos dados da questão 18, podemos ver que muito ainda é preciso ser feito para quebrar o átomo do preconceito. To get out the closet, que significa saindo do armário, é um lema que todos devemos seguir. Somente assim essa parcela da sociedade acostumará e, um dia, poderá unanimemente considerar normal demonstrações de carinho entre pessoas do mesmo sexo, como já faziam os gregos. Os gregos? Sim, os gregos há mais de 2400 anos a.C.

Considerações finais:

        Em suma, antes de tudo, quero parabenizar o acadêmico Alcino Sanches Lessa, meu orientando, pela dedicação ao trabalho e lisura ao dar o devido tratamento ao tema. Como sempre acostumo dizer: gosto de trabalhar o tema homossexualidade com alunos nomeadamente heterossexuais porque os dados são analisados de modo menos passional.
        A pesquisa realizada e apresentada na forma monográfica como Trabalho de Conclusão de Curso, apesar da simplicidade peculiar de quem ainda está galgando os primeiros degraus da pesquisa acadêmica, revelam dados importantes para as reflexões a respeito da homossexualidade no âmbito do Direito da Psicologia, da Pedagogia e de outras áreas do conhecimento humano que se interessem pelo assunto.
        Conforme conclui o próprio Alcino Lessa, “o trabalho em tela e garantidor de diversos ensinamentos no campo do Direito Homoafetivo e da homossexualidade que ainda precisam ser explorados academicamente, para que seja possível dizer que se sabe o mínimo sobre o assunto. Os dados desvelados fazem-nos compreender um pouco do drama sofrido pelos homossexuais que, sem tréguas, são vítimas do preconceito desmedido emanado de pessoas tidas como socialmente ‘corretas e normais’”.
        Não se quebra o átomo do preconceito com gritos vãos. É preciso mudar a consciência do homem em sociedade partindo dos meios acadêmicos. A semeadura não leva a colheita farta quando feita em terras improdutivas. Além dos modelos já existentes de visibilidade e de luta em favor da consecução de direitos à comunidade LGBT, é preciso ensinar quem somos, o que somos, como somos e o que queremos para que um dia a sociedade toda possa nos entender sem reservas nem preconceitos.

Referências:

BAHIA, José Amaral. Proteção Constitucional à Homossexualidade. Leme: Mizuno, 2006.
DIAS, Maria Berenice. União Homoafetiva: O preconceito e a Justiça. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
Legislação e Jurisprudência LGBT: Lésbicas – Gays – Bissexuais – Travestis – Transgeneros: atualizada 09.2006 / Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero; Associação Lésbica Feminista de Brasília Coturno de Vênus; Kelly Kotlinski (Organizadora); Joelma Cezario, Melissa Navarro (Pesquisadoras). Brasília: Letras Livres, 2007.
RIBEIRO, Marcus Vinicius. Direitos Humanos e Fundamentais. 2. ed. Campinas: Russell Editores, 2009.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

GEISY EMILIANA NUM RETORNO TRIUNFANTE DO EGRESSO À ACADEMIA - UNESC - CACOAL - RONDÔNIA

Por Thonny Hawany

A ex-acadêmica, professora e artista plástica, Geisy Emiliana, a convite do Curso de Letras, ministrou palestra-aula para os alunos do 2º período com o tema “Espaço e Fragmento na Poética de Murilo Mendes e Pintura de Pablo Picasso: um recorte em Guernica”, na sexta-feira, dia 12 de novembro de 2010, nas dependências das Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC.

Geisy Emiliana é egressa da última turma de Letras Vernáculas da UNESC e se formou em 2007. Desde então, tem se dedicado ao magistério fundamental e médio como importante professora de Língua Portuguesa no Município de Cacoal-RO. O sucesso de Geisy Emiliana, como professora de língua e linguagens, deve-se à forma como ela alia os conteúdos de linguística à literatura e à arte, tudo isso com uma forte dose de bom humor e autenticidade.

Geisy Emiliana iniciou a palestra-aula falando com entusiasmo do seu tempo de graduação, dando destaque especial para o trabalho de conclusão de curso, no qual ela analisou e comparou as homologias existentes em Guernica de Murilo Mendes (poesia) e em Guernica de Plablo Picasso (pintura), tudo feito à luz da Semiótica peirceana.

Sob o olhar atendo de ex-professores e dos alunos do segundo Letras, Geisy Emiliana apresentou, inicialmente, algumas definições teóricas e considerações a respeito da Semiótica, dos autores e das obras escolhidas para a análise; na sequência, falou, longamente, a respeito do contexto histórico que serviu como base para a inspiração de Murilo Mendes e Pablo Picasso ao esculpir em palavras (um) e em imagens (o outro), cada um a seu modo, a guerra civil espanhola ocorrida a 26 de abril de 1937 e comandada pelo general Franco.

No auge da palestra, usando os métodos dedutivo e indutivo, Geisy analisou, com muita segurança, as duas obras (Guernica de Murilo Mendes e de Pablo Picasso), sem perder de vista um agradável diálogo e a interação com os alunos que a tudo assistiram entusiasmados.

Segundo o professor Rômulo Giácome, coordenador, a prática de interagir o aluno egresso com os alunos em curso será uma atividade constante e efetiva do Curso de Letras com o objetivo de oportunizar ao egresso um retorno triunfal à faculdade e ao aluno em curso, a possibilidade de ver no egresso o seu amanhã de sucesso.

Para a professora Regiane Leal Dalla Martha Couto, também ex-acadêmica e atual professora do curso, o retorno do egresso nas atividades de ensino, pesquisa e extensão constitui enorme benefício para a IES. A interação do egresso com os alunos ingressantes produz bons resultados para ambos.

O professor Antônio Carlos da Silva, há 12 anos como professor do curso, afirmou que sempre acredita no potencial dos egressos formados pela UNESC e define a participação da professora Geisy Emiliana em sua aula de Práticas Metodológicas de Leitura e Produção Textual como o reflexo positivo do esforço comum entre agentes administrativos, corpo docente e comunidade acadêmica em dar efetividade à missão humanística cimentada no Projeto Pedagógico da IES.

O acadêmico do segundo período de Letras e também teólogo, Jefrson Rodrigues Sartori, vê o retorno do egresso ao ambiente acadêmico como um intercâmbio de benefícios, ou seja: tanto é bom para o aluno em curso, quando para o profissional egresso; para este, pelo retorno à atmosfera acadêmica e para aquele, o aluno egresso bem sucedido pode significar um modelo a ser seguido. É na verdade “de suma importância” para as duas partes. “As aulas, palestras, entrevistas e relatos dos profissionais egressos constituem um elemento de motivação para o aluno ingressante”, emenda Jefrson.

O Projeto de Retorno do Egresso à IES deverá ser uma constante em 2011 no curso de Letras, haja vista a experiência positiva com a palestra-aula “Espaço e Fragmento na Poética de Murilo Mendes e Pintura de Pablo Picasso: um recorte em Guernica” ministrada pela ex-acadêmica e atual professora da educação básica Geisy Emiliana.

sábado, 13 de novembro de 2010

GEDI


Por Thonny Hawany

Gargalhada tuas pulcras alegrias,
 Egrégio infante de doce encanto,
  Divindade de grã-filosofia.
   Invade as barreiras intransponíveis,
    Vastas de quase escuridão.
     Almeja as tuas ousadias.
      Lenitivo de tuas conquistas.
       Sorri grande Zeus,
        Opulento das eras contemporâneas.
         Ufana-te de teus feitos.
          Zarpa levado pelo suave zéfiro.
         Ande por onde andares,
        Ancorado em meu peito estarás,
       Nos anseios de lépido e eficaz saber.
      Devotei minha mansa compreensão
     Resgatada quando lentamente chegaste
    Abraçando-me com teus parcos braços
   Desvincando-me do destemido cepticismo.
  Enfim , serei por ti como foste por mim: sereno.

1. Quem é Gedi? Gedi é como minha turma da graduação em Letras (1991-1994 - UNEB-BA - Campus VI) chamava, carinhosamente, o nosso saudoso professor de Literatura Brasileira, Gedival de Souza Andrade.
2. Onde e quando foi escrito o texto acima? Este texto é bastante antigo, ele foi escrito em Caetité, cidade da Bahia e em 29 de dezembro de 1993.
3. Por que um acróstico? Apesar de saber que a crítica literária não vê com bons olhos os acrósticos, sempre os faço quando quero homenagear alguém que tenha sido importante, que tenha tido algum significado em minha vida. E Gedi foi, quando em vida, uma dessas pessoas que chega estranha e, aos poucos vai se tornando mais que importante, mais que um mestre, um amigo, um irmão, um pai, um anjo da guarda, um norte, um porto-seguro. Saudades!!!

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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

GRUPO LGBT CRITICA POSTURA HOMOFÓBICA NO PLEITO ELEITORAL DE 2010

Entrevista feita pela jornalista Carolina Sá a Thonny Hawany

Em pauta nas eleições 2010 os assuntos: aborto, teorias anti ou pró homossexuais – e outras que incentivariam a homofobia – conforme a visão de algumas entidades, tem provocado discussões acaloradas e muita especulação. Enquanto os candidatos ‘x’ ou ‘y’, citados aqui sem conotação eleitoreira, discutem assuntos como estes as prioridades de governo tem sido deixadas de lado.
Para o presidente de Honra do grupo LGBT Arco Íris de Cacoal (leia-se LBGT – Lésbicas, bissexuais, homossexuais e transexuais), Thonny Hawanny, a questão tem se tornado bandeira política de alguns grupos. Ele criticou esta postura que define como “homofóbica”, e disse mais, “as questões do aborto e da comunidade LGBT são de políticas públicas e não de religão”. Para o militante, que também é professor do curso de Letras e acadêmico de Direito de uma faculdade particular em Cacoal, a questão é mais grave do que parece, “a política atual, esta eleição voltou as eras medievais, visto que há uma confusão entre o poder do estado e o poder da igreja”, analisou.

Demonização

Para o presidente a figura do homossexual é vista por vezes de forma ‘distorcida’ e até por que não dizer demoníaca, “existe uma demonização da figura do homossexual para assustar e instigar os fiéis a criar um ódio ao homossexual, o que chamamos de homofobia”, explicou. Ele disse ainda que as igrejas chamadas pelos grupos LGBT de ‘fundamentalistas’, devido a postura anti homossexuais, tem se tornado incentivadoras da homofobia. Para o presidente do grupo Arco Íris a postura seja religiosa ou política de afronta aos homossexuais consiste em um desrespeito a própria lei brasileira, “é um desrespeito a própria Constituição, que diz que o estado é democrático de direito e laico, ou seja, livre”. Para ele ao invés de colocarem em pauta os assuntos aborto e homossexualidade, os candidatos deveriam discutir a questão das drogas, com políticas públicas, tratamento aos dependentes e crianças viciadas.

O debate esquenta

A Administradora de Empresas Eleonice Silveira, que não frequenta igrejas e se diz ‘agnóstica’, diz que a igreja não deve interferir, nem induzir os fiéis a atitudes preconceituosas. E acha que isso teria conseqüências graves, “as pessoas que frequentam as igrejas mais ‘radicais’ são influenciadas de forma muito forte, o que pode trazer resultados ruins, como fomento a discriminação e radicalismos”, explicou. Já para o jovem Luciano Almeida Neto, de 21 anos, que faz parte de um grupo de jovens católicos, os padres também tem uma postura antihomossexual, mas ele não entende que este discurso tenha algum efeito negativo. “Eu nunca vi um padre falar mal de gays com preconceito, eles apenas citam o evangelho”, disse.

Igrejas rebatem

Entre alguns religiosos a polêmica questão é motivo de indignação. O pastor de uma igreja Evangélica de Cacoal, que pediu para não ser identificado de forma a evitar ‘animosidades’ com os grupos LGBT, disse que a igreja quer simplesmente pregar a liberdade religiosa, “não é o pastor ou a igreja que fala mal dos homossexuais, é a própria Bíblia, a Escritura Sagrada que combate estas práticas”, disse o religioso em tom de defesa. O pastor também falou sobre a questão da homofobia, argumentando que nunca as igrejas instigaram a violência física ou psicológica contra as pessoas de ‘orientação diferente’, e afirmou que todos os homossexuais são muito bem tratados na sua igreja, “jamais vamos querer maltratar ou humilhar uma pessoa, queremos apenas o seu bem”, disse.

A ‘recuperação’ dos LGBT

Algumas igrejas adotam uma postura de ‘converter’ o então homossexual a uma prática heterossexual, induzindo-o, ou ‘orientando-o’ a constituir família, leia-se: marido, mulher e filhos. Com relação a isso, um caso ocorrido há pouco mais de um ano chamou a atenção da opinião pública e chocou a comunidade local. Um jovem homossexual de pouco mais de 20 anos, de família evangélica foi induzido pelos familiares a freqüentar a igreja. O pastor e os outros membros passaram a cobrar dele uma atitude ‘normal’, heterossexual, o que o levou a uma profunda depressão. Após alguns meses de prostração de debilidade física e psicológica o jovem veio a óbito.

Caso recente

Durante o sermão da missa realizada nessa terça-feira dentro da comunidade católica Canção Nova, o padre José Augusto criticou um dos candidatos a presidência pela postura ‘supostamente’ favorável ao aborto. “Podem me matar, podem me prender, podem me processar, e, se tiver de ser preso serei, mas eu não posso me calar diante de um partido que está apoiando o aborto”, completou José Augusto, que também se pronunciou contra o casamento homossexual.

Outro lado

No mesmo dia do sermão, o monsenhor Jonas Abib, fundador da comunidade Canção Nova, divulgou uma nota oficial, na qual diz: "a Canção Nova mantém-se alinhada à catequese da Igreja Católica e à sua doutrina comprometida com o direito à vida e à dignidade humana". Em outro trecho, diz que a Canção Nova "não vê cada candidato por suas bandeiras, mas os acolhe como filhos amados de Deus. Cada fiel deve votar de acordo com suas convicções e com a doutrina social da Igreja. (...) Por fim, peço em nome da Canção Nova, perdão por qualquer excesso", diz ele no comunicado. A assessoria ainda informou que o padre José Augusto segue normalmente com suas atividades.

Sem pretensões

Não há qualquer intenção nesta matéria de defender grupos ‘x’ ou ‘y’ ou mesmo encerrar o assunto exposto nesta reportagem. A ideia é tão somente instigar o debate em face de um tema que toma proporções enormes no âmbito social e político, e certamente reflete a postura da população brasileira em relação a assuntos polêmicos, que dizem respeito a valores religiosos, comportamentais e até morais e éticos discutidos no âmbito da política.

Publicado originalmente em:

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

HOMOFOBIA: CONCEITO, ETIMOLOGIA DA PALAVRA E CONSEQUÊNCIAS DO ATO

Por Thonny Hawany

A expressão homofobia e sua legítima significação têm sido alvo de muitos debates entre os estudiosos do assunto. Trata-se de um neologismo formado por dois radicais gregos (homo=igual + phobia=medo). A sua origem tem como marco inicial o ano de 1971, quando foi cunhado pelo psicólogo norte-americano George Weinberg em seu livro “Society and the Healthy Homosexual(1)”.

Com o passar dos tempos, o termo homofobia, criado para significar tão somente medo, aversão e ódio à pessoa homossexual, passou a significar, mais modernamente, quaisquer atos de discriminação contra o homossexual ou contra a homossexualidade.

Não se recomenda, portanto, fazer uma leitura, ao pé da letra, dos radicais que compõem a palavra homofobia. O radical homo que, na palavra homossexual, significa igual; na palavra homofobia, por se tratar de uma apócope(2) da palavra homossexual, ou seja, de uma redução da expressão, o referido radical não tem o mesmo teor semântico e lexical que tem na palavra homossexual. Neste caso, em especial, o radical homo evoluiu para significar o todo e não somente uma parte, ou seja, é uma referência integral à pessoa homossexual.

Já o radical phobos do grego, que significa medo de forma geral, na expressão homofobia quer dizer, além do medo irracional, também a repulsa, o preconceito, a aversão ao homossexual e à homossexualidade. Há quem diga que a expressão certa para este caso seja homofilofobia e que o indivíduo que sofre deste transtorno deve ser chamado de homofilofóbico. Para encontrar discussões dessa natureza, basta um giro pela internet para que a palavra homofilofobia surja aos montes em substituição a tão conhecida expressão homofobia.

A consagração lexical de um ou de outro termo será inevitável. Na corrida pela popularidade tem ganhado o vocábulo homofobia. Na relação homem versus palavra, nós não as escolhemos, elas são quem nos escolhem. Apenas as lemos, registramo-las e as estudamos como fazem os filólogos. Se homofobia ou homofilofobia, isso não importa, o importante é o combate veemente à patologia que elas significam e que pode ir de uma simples manifestação de repulsa e medo ao cometimento de um crime por raiva e ódio.

Deixando de lado a etimologia da palavra para me dedicar parte de minhas reflexões à materialização do fenômeno, deparei-me com as proposições seguintes: a homofobia poder se dar de modo sutil ou explícito. Tanto a homofobia velada quando a explícita são preocupantes. Quaisquer umas das formas de homofobia podem levar o indivíduo a consequências desastrosas.

No Brasil e no mundo, é crescente o movimento em favor da responsabilização cível e criminal do agente homofóbico. A exemplo do Estado de São Paulo e de outras regiões do mundo, há estados e municípios brasileiros que já se posicionaram favoravelmente à criminalização da homofobia e à consequente punição do indivíduo que mata, que fere ou que causa lesões psicológicas ao homossexual.

Em tese, o número de criminosos que agem de modo velado, se comparado ao daqueles que agem e se mostram, é infinitamente maior. O indivíduo homofóbico pode estar no trabalho, no meio familiar, no ambiente escolar, na igreja, ou em quaisquer outros segmentos da sociedade. Como já dissemos, muitos são declarados, enquanto outros se escondem por detrás de estruturas sacro-fundamentalistas e de culturas tradicionais e, de lá, usam de subterfúgios para dar ares de legitimidade e de normalidade à prática horrenda de terror e de incitação à morte de homossexuais.

O homossexual, vítima passiva da discriminação velada, sofre tanto quanto aquele que é vítima de homofóbicos declarados. A discriminação velada acontece silenciosa e progressiva, machuca a mente, mata a alma e fere o corpo. A pessoa vítima de homofobia perde a razão de existir como empregado nas relações trabalhistas, como aluno ou professor nas relações escolares, deixa de ver sentido nas relações com a igreja e, por vezes, vê-se obrigado a abdicar do aconchego da familiar pelo banimento. Não há homem, não há mulher que seja feliz num meio em que não seja respeitado(a) e querido(a).

Ao longo dos tempos, a experiência tem-me mostrado que a homofobia velada leva o indivíduo a profundos níveis de estresse, de angústia e de depressão e que, quando essas doenças enraízam-se na alma e na mente, elas atacam também o corpo e corroboram para que a vítima sinta-se acuada e perca parte significativa de suas habilidades físicas, cognitivas e, em especial, de sua a capacidade de se relacionar com o meio social. A sociedade e seus meandros perdem o significado e deixam de ser a razão de viver, fato este que justifica o suicídio em muitos casos.

A homofobia e suas consequências transcendem a esfera do conhecimento sensível e atingem os núcleos de pesquisa acadêmica especializada. Isso é um passo gigantesco, mas, além de estudos, é necessário que outras medidas de urgência sejam tomadas a fim de extirpar o mal que atinge milhares de nós. A homofobia, que alastra por todo o mundo, sustentada por uma falsa ética fundamentalista, moralista e fora de contexto, não se extirpa aparando-lhe as arestas, mas com a consecução de leis que lhe coíbam a existência e a prática.

Se o Estado não se adiantar em regular essas questões, terá que arcar com o ônus de sua ingerência. Anotem! Estamos na iminência de um novo fenômeno de saúde pública que, na escuridão dos cérebros das vítimas de homofobia, desenvolve-se lenta e progressivamente.

Em conclusão, entendo que a homofobia é mais que o ato de discriminação do indivíduo homossexual, é mais que o medo, é mais que a aversão, é mais que o ódio; é a falta de respeito ao outro, é o descumprimento de preceitos legais, é a ausência de ética social, é, acima de tudo, a falta de AMOR AO PRÓXIMO da forma como ele nasce e desenvolve a sua maneira de SER.

1. A Sociedade e o Homossexual Saudável.
2. Supressão de fonema(s) no final da palavra.
Referência:
WEINBERG, Georgee. Society and the healthy homossexual. New York: St Martin's Press, 1972.

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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

JEAN WYLLYS: UM DEPUTADO EM FAVOR DA CAUSA LGBT

Por Thonny Hawany

Jean Wyllys, ex-integrante do reality show Big Brother da Rede Globo, foi eleito pelo Estado do Rio de Janeiro a Deputado Federal com propostas muito claras em favor dos direitos da comunidade de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais. Jean obteve 13.018 votos e assim conquistou uma das concorridas cadeiras no Congresso Nacional.

Jean Wyllys é professor universitário e jornalista, é um jovem de perfil bastante arrojado e deverá, sem sobra de dúvidas, constituir uma das principais vozes em favor da consecução de leis que edifiquem a cidadania LGBT no Brasil.

Conforme disse o próprio Jean em seu perfil no Twitter: "é uma enorme responsabilidade ser aquele em quem se deposita tanta esperança. Quase 99% das mensagens que recebi são de esperança e alegria! Mas, como já disse, darei o melhor de mim para fazer um mandato honrado que orgulhe não só os que votaram em mim[...]”.

Jean Wyllys, em virtude de seu bom caráter e preparo intelectual, pode ser um representante de peso da causa LGBT no cenário político nacional, mas para isso terá que fazer uma política de entendimentos e de coalizões.

O deputado Jean Wyllys, pelo que se percebe, tem recebido o apoio da comunidade gay brasileira. A notícia de sua eleição tem sido bem recebida pelos militantes LGBTs que vêem nele uma esperança para a causa que, nos últimos anos, tem enfrentado rigorosa aposição dos religiosos fundamentalistas.

Assim sendo, resta-nos esperar que Jean dê o melhor de si na representação LGBT no Congresso Nacional. Como militante da causa, particularmente, acredito no seu potencial e digo mais: estou otimista e esperançoso. Acredito que a causa agora pode ganhar um outro perfil no Brasil. Parabéns Jean Wyllys.

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terça-feira, 14 de setembro de 2010

O CURSO DE DIREITO DA UNESC REALIZA SIMPÓSIO PARA DEBATER DIREITOS HUMANOS: III SIMPÓSIO/2010

Por Thonny Hawany
I. Preâmbulo:

No dia 11 de setembro de 2010, há 9 anos de um dos maiores, senão o maior, ato de atentado terrorista, em que foram ao chão as torres gêmeas do World Trade Center nos EUA, num ato de extremo desrespeito ao cidadão americano e os seus direitos humanos integralmente, o Curso de Direito da UNESC realizou o seu III Simpósio, cuja temática central foram os Direitos Humanos. No decorrer do ano, o Curso de Direito tem dois eventos, o primeiro, intitulado de Semana Jurídica em que são discutidos temas mais gerais de direito e o segundo, o Simpósio. Quem não se lembra do I Simpósio (2008) que comemorou os 20 anos de promulgação da Constituição e do II (2009) que debateu os Direitos das Minorias. Segundo nos informou a professor Rita Lima, coordenadora do Curso de Direito e professora Carina Clemes, coordenadora do Simpósio, todos os eventos são feitos pelo e para o acadêmico com o maior carinho possível. "Muito há o que se aprender em eventos como este, o conhecimento é a única coisa que não se perde no decorrer da jornada”, pondera a professora Rita Lima no seu discurso inicial.
O evento muito bem ciceroneado pelo professor William Gama, que no início lembrou a Declaração Internacional dos Direitos Humanos de 1948, promulgada pelas Organizações das Nações Unidas, teve como palestrantes: o dr. Carlos Danilo Moreira Pires que discorreu sobre a temática União Homoafetiva: um ato de respeito à Constituição e ao Cidadão; o dr. José Viana Alves que palestrou sobre Os Direitos Humanos e a sua Relação com o Tribunal do Júri; o dr. Fredmann Wendpap que falou sobre as Políticas Públicas para a Prestação Jurisdicional e, por último, Dadá Moreira com o tema Superação no qual ele, pessoa com deficiência imprimiu verdadeira lição de vida e de superação. Para facilitar o entendimento do Simpósio e a construção metodológica, daqui para frente dividiremos o texto em tópicos usando os mesmos títulos das palestras como subtítulos.

1ª Palestra: Reconhecimento da União Homoafetiva: um ato de respeito à Constituição e ao Cidadão

O dr. Carlos Danilo deu início a sua palestra dizendo para não confundir união homoafetiva com casamento homoafetivo. Fez uma breve introdução falando da evolução da palavra homossexualismo (doença) até que se chegasse a ser cunhada como homossexualidade (ação). “A homossexualidade está presente na humanidade desde os seus primórdios, ela existe desde que o mundo é mundo”, ponderou o palestrante.
Com o propósito de justificar sua propositura, fez um breve levantamento da história dos gregos e sua relação com a homossexualidade. Na Grécia antiga, as relações heterossexuais eram apenas para a procriação e perpetuação da espécie humana, enquanto que a “relação homossexual era para saciar os prazeres da carne”. (Não concordo, elas significavam mais que isso – pondero eu).
No decorrer da história, a pratica da sodomia passou a ser punida com a morte. Lembrou o palestrante do escritor irlandês Oscar Wilde que cumpriu pena por ter se declarado homossexual.
Depois de apresentar um breve histórico, o dr Carlos Danilo fez a seguinte menção: “o termo homossexualidade foi usado pela primeira vez pela médica Karoly e na sequência, conceituou a união homoafetiva como sendo a “união de pessoas do mesmo sexo, com as seguintes características: convívio público, relação duradora, respeito mútuo, afetividade e constituição de família. Somente em 1995, o termo homossexualismo foi definitivamente substituído pela expressão homossexualidade.
Como base no tema, o palestrante trabalhou o artigo 5º da Constituição Federal a fim de afirmar que “todos são iguais perante a lei”, fato que não justifica a segregação de uns em detrimento do reconhecimento de outrem. Segundo o dr. Carlos Danilo, o desrespeito ao homossexual e, especialmente, à união homoafetiva, está cunhado no artigo 226, § 3º que reconheceu a união estável apenas entre homem e mulher, e depois se estendeu para o artigo 1.723 do Código Civil que também reafirma o que está gravado na Constituição. Os dois artigos são flagrantemente textos em desacordo com o princípio da igualdade. “O silêncio constitucional e do legislador ordinário sobre o tema não pode legitimar a negação dos efeitos jurídicos destes vínculos (4º LICC)”.
Afirma o palestrante que a união estável foi reconhecida como concubinato a priori pela Constituição de 1916, lei 8.971/94, lei 9.278/96 e Súmula do STJ. Todas caminharam na perspectiva do reconhecimento da união estável entre homem e mulher. Já a união homoafetiva não tem previsão constitucional explicita ou lei que a regulamentasse. A comunidade LGBT vale-se, quase sempre, de decisões esparsas proferidas pelos magistrados brasileiros.

Principais Óbices para o Reconhecimento da União Homoafetiva

O mais rigoroso dos entraves para o reconhecimento das uniões homoafetivas são os inúmeros preconceitos impostos especialmente pelas igrejas fundamentalistas e mesmo pela sociedade.
No próprio direito, há certa confusão entre a moral religiosa e a própria conduta social. Embora muitos magistrados não apontem em suas decisões tal dicotomia, julgam improcedentes essas uniões alegando a falta de lei. (Se olhar nas entrelinhas da sentença, é quase que possível ler uma citação bíblica ou um ensinamento machista da família patriarcal. Comentário meu). Além do mais, há também os legisladores conservadores, fato que leva ao “atraso do nosso ordenamento em regular a questão fática da união entre pessoas do mesmo sexo”.
Por outro lado, os próprios tribunais são conservadores e, quase sempre, resolvem sentenciar pela não normalização da matéria. Usam quase sempre o artigo 226 da CF e nunca observam o princípio da dignidade humana como princípio maior que norteia o Estado Brasileiro que é democrático de direito por força da Constituição Federal de 1988.
Outra confusão que o palestrante procurou dirimir foi a diferença que há entre união homoafetiva e relação homossexual, esta está para as relações sexuais apenas, enquanto aquela está relacionada à constituição de família com base no texto do artigo 1.723 do CC.
Diversas conquistas de casais homoafetivos foram citadas pelo palestrante, a exemplo de pensão por morte do convivente (INSS), visitas íntimas a companheiro cumprindo pena (Execução Penal), inclusão do companheiro no plano de saúde, inclusão do companheiro como dependente na declaração do imposto de renda (Direito Tributário) etc.
O dr. Carlos Danilo indicou em sua palestra que muitas mudanças deverão ocorrer no direito de família. O direito de família será “reavaliado e ampliado, haverá a equiparação analógica da união homoafetiva com a união estável heteroafetiva, definição de direitos, tais como alimentos, sucessão, apoio previdenciário e adoção”.
Nas conclusões gerais, o dr. Carlos Danilo Moreira Pires afirmou: a legalização da união homoafetiva é uma realidade palpável, isso trará redução do preconceito. Disse ainda que a união homoafetiva será tomada por analogia, terá ela “amparo legislativo e não entendimento judicial”. Tomara! (Eu disse).
Nas considerações finais, o palestrante disse que “ausência de lei não significa ausência de direitos em uniões que ainda não são tuteladas pelo Estado, buscando na Justiça, tais uniões, o amparo para fazerem valer os seus direitos, como cidadãos dignos de proteção e respeito. O conceito de família deverá ser ampliado, a sociedade evolui e o Direito e a Justiça se completam. A Justiça significa felicidade”. Sem sobra de dúvidas, a realização da justiça é o mais seguro caminho para a felicidade. (Eu emendei).
Na conclusão final, o dr. Carlos Danilo afirmou que: “a marginalização das relações homoafetivas constitui afronta aos direitos humanos por ser forma de privação do direito à vida, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Em face do exposto, toda a palestra já teria valido por essa conclusão final que deveria se chamar de consideração inicial, visto que tudo parte das relações afetivas pautadas pela ética, pela moral e pelo bom senso. Há muito o que ser percorrido em direção a dias melhores para a comunidade LGBT, visto que, mesmo naqueles que estudam tal tema, ainda há resquícios de preconceito ao falar ou ao escrever.

2ª Palestra: Os Direitos Humanos e a sua Relação com o Tribunal do Júri

O doutor José Viana Alves deu início a sua palestra perguntando se alguém naquele recinto tinha uma Constituição Federal. Ao encontrar um exemplar da Carta Magna, solicitou que uma acadêmica lesse o disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “a” e também o disposto no inciso LVIII.
No primeiro inciso está escrito que “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados; a) a plenitude de defesa. No segundo inciso lido: “o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.
O que mais se vê são desrespeitos à Constituição e aos Direitos Humanos dos presos por meio de palavras e de atitudes dos próprios agentes que deveriam garantir e dar efetividade a esses direitos. Segundo o palestrante não é raro ouvir nas delegacias frases como: “Fala tudo o que sabe vagabundo”. O cidadão é taxado de vagabundo antes mesmo de comprovar ter ele cometido ou se envolvido com qualquer ato delituoso. Outro atentado comum nas delegacias é ver presos algemados nas janelas, de chinelo de dedo e de shorts servindo-se de escárnio a todos os que passam.
Nos crimes dolosos contra a vida, a defesa deve ser plena, no entanto, o cidadão é condenado por antecipação pela sociedade, pela imprensa etc. e, por isso é tratado como um ser menor, não digno de qualquer respeito ou consideração. É nestes casos que os Direitos Humanos falham e que o texto constitucional se distancia do caso concreto.
Fazendo uma ligação entre a sua palestra e a do doutor Carlos Danilo Moreira Pires, o doutor José Viana disse que falar de Direitos Humanos para presos e tão difícil quanto falar de união homoafetiva.
A palestra do doutor José Viana foi quase toda proferida por tópicos comentados, dentre eles podemos citar alguns:
a) Nos crimes dolosos contra a vida a defesa é plena;
b) Se o preso confessa, o inquérito é dado por encerrado;
c) Segundo o CPP, o suspeito é o último a ser ouvido, no entanto, não é a prática na maioria das delegacias;
d) A lei proíbe que o juiz condene alguém com base apenas no inquérito;
e) É inadmissível que delegados e policiais sejam arrolados como testemunhas;
Para o palestrante, o desrespeito aos Direitos Humanos do preso não acontece só na prisão, como muitos acreditam, segundo ele é flagrante o desrespeito ao detido, principalmente, quando usam informações colhidas extraoficialmente ou de forma indevida como na ausência do advogado de defesa. Para ilustrar esta questão, ele usou o caso Bruno no episódio em que a delegada gravou uma conversa informal com ele sobre o ocorrido dentro do avião no translado do Rio de Janeiro para Belo Horizonte.
No tocante as provas, o palestrante disse que existe uma distância enorme entre o Estado e o réu. Para o Ministério Público tudo é mais fácil. O Estado constrói provas contra o réu a pedido da acusação num piscar de olhos. Já o réu não pode solicitar perícia, exames, laudos, ou contraprovas, porque o Estado alega que é de interesse privado e por isso não pode fazê-lo ou conceder. O réu não pode construir melhores possibilidades de defesa, principalmente se o seu poder aquisitivo for baixo.
O palestrante falou do temor que tem dos inquéritos feitos com superficialidade, das investigações sem o menor aprofundamento. Para ele o juiz só poderia mandar o cidadão a júri depois de ter certeza de tudo. Nos processos temerários seria importante que o juiz assumisse a maior responsabilidade.
Outro fato apontado por ele diz respeito a ampla defesa do réu, ou seja, é vedado às partes falarem alguma coisa a respeito da pronúncia do juiz que é, no início do júri, passada aos jurados para que leiam e tomem ciência do que vão julgar. Para o doutor José Viana, o jurado condena, geralmente, influenciado pela leitura que faz da pronúncia.
Além do mais, o corpo de sentença é influenciado também pelo processo instruído virtualmente pela mídia. Em muitos casos, os homens e mulheres sorteados para o tribunal do júri já chegam com os seus respectivos vereditos. Especialmente nos crimes de comoção popular, a exemplo dos Nardonis e do goleiro Bruno.
“A mídia não respeita a defesa, tudo o que o advogado de defesa fala é ridicularizado pela mídia”, afirmou o palestrante, pois a mídia de forma parcial atribui a culpabilidade ao indiciado e utiliza de seus meios para instruir um processo paralelo ao judicial, moldando assim a opinião pública sobre o caso.
Em suas considerações, Viana afirmou que o maior direito é a defesa e o maior bem é a vida, afirmou ainda também que a sociedade aceita com naturalidade os resultados do crime desde que o cidadão seja punido: “As pessoas vão para casa mais felizes como se estivessem com o dever cumprido, transformam a sentença numa vingança social”, pondera.
Fechando a sua fala, o doutor José Viana citou Candido Furtado Maia Neto, “o sentimento de justiça está na natureza e é humano, está no coração dos homens simples e puros de espírito, estes possuem noções até mais exatas de justiça do que os doutores e aqueles que se dizem detentores do saber acadêmico ou jurídico”.
Por último, o advogado palestrante mostrou-se apaixonado pelo tribunal de júri e acredita que este instituto do Direito Penal se faz essencial no julgamento de seus pares e na promoção da justiça. O Corpo de Sentença pode fazer justiça independente do conhecimento da lei.

3ª Palestra: Políticas Públicas para a Prestação Jurisdicional

O juiz federal, doutor Friedmann Wendpap, iniciou sua palestra dizendo que o senso de justiça é igual ao senso numérico, até os animais têm. Estudar direito é o mesmo que estudar matemática, embora aquele seja absolutamente abstrato. O Direito é móvel e varia conforme o tempo, o espaço e a cultura. “Todos os animais têm senso de justiça, mas o mero senso de justiça não faz deles juristas”, emendou o doutor.
“Justiça e amor são coisas diferentes. Na caridade não há justiça. O ato de caridade é injusto. A caridade é desequilibrada”, afirmou Wendpap.
Wendpap afirmou ainda que, ao estudar Direitos Humanos, deve-se fazê-lo de forma científica. Não se pode acreditar que se aprendem Direitos Humanos para fazer o bem, assim como cuidar de uma creche, por exemplo. Ao se aplicar uma pena, não se está fazendo o bem.
A estrutura judiciária brasileira é muito grande, para o palestrante, o aparelho judiciário brasileiro é muito caro. E quando é ineficiente, é mais caro ainda. A ineficiência do judiciário é um reclame constante da sociedade, mas vê-se que as mudanças são lentas e não ocorrem na mesma velocidade que as reclamações.
O juiz tem o dever de decidir com brevidade. E isso pode levá-lo a decidir mal. A decisão sem informação acumulada é ruim para a democracia. As decisões judiciárias calçadas de informações tendem a ser melhores e mais acertadas.
Segundo Wendpap, a justiça brasileira caminha no gerúndio, quando deveria caminhar no pretérito perfeito. É preciso que tudo em direito tenha tempo para se consolidar.
Quando falou da função dos três poderes, o palestrante afirmou que o Legislativo é só poder e que o Executivo e o Judiciário têm poder e oferecem serviços. Para ele são esses dois últimos os poderes de maior contato com a sociedade, são os que lidam diretamente com a necessidade da comunidade.
As políticas públicas têm mudado para melhorar a prestação dos serviços jurisdicionais. O isolamento do judiciário fazia com que bilhões em dinheiro se perdessem. Os computadores da justiça federal não se comunicavam. Não se era possível expedir uma única certidão em âmbito nacional. A inexistência de controle levou o judiciário a rever suas estruturas a fim de se conhecer integralmente.
Num dado momento, o palestrante perguntou à platéia se o STF (Supremo Tribunal Federal) é alcançado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ele mesmo respondeu dizendo que NÃO e justificou dizendo que o STF faz a revisão das decisões do CNJ. Entre iguais não há jurisdição.
A respeito da qualidade e da conduta dos magistrados, o palestrante afirmou que antes do CNJ não havia nenhum desembargador afastado disciplinarmente. “Eles são humanos e como tal comentem erros”, afirmou. Depois do CNJ, os magistrados passaram a ser punidos em virtude de delitos cometidos fora ou no exercício do poder.
Quando falou da aposentadoria de juízes como punição, o palestrante emendou e disse que a vitaliciedade é uma espécie de campo de força do magistrado em sua defesa contra seus inimigos estatais. É um escudo de proteção contra os mal-intencionados.
Para falar da forma como ocorre a relação governo e povo no Brasil, Friedmann disse que o modelo de judiciário no Brasil é um modelo republicano. O fundamento da República é a propriedade condominial, trata-se de uma propriedade que pertence a todos. Neste sentido é necessário que haja uma representação condominial. Ou seja, o presidente, o governador, o prefeito representam o povo, como síndicos de um condomínio.
Continuando com a mesma idéia, ele afirmou que no júri, os sete jurados representam o restante da população na condenação ou absolvição do réu. Neste caso, os condôminos tomam as decisões no próprio condomínio.
Alerta o palestrante que, mesmo sendo a República condominial, ela não pode intervir na esfera particular. Para ilustrar, contou o caso de um brasileiro que se casou com um escocês. A Polícia Federal como síndico disse que o companheiro escocês não poderia permanecer no condomínio (Brasil). Foi preciso a intervenção da justiça federal que decidiu pela permanência do escocês no país. O fundamento da decisão foi o fato de o brasileiro ser o dono da casa e, como tal, poder hospedar em sua casa quem bem lhe aprouver. No momento em que a justiça aceitou a permanência do escocês no Brasil, a justiça respeitou o direito individual do Brasileiro. E assim conclui o doutor Wendpap.

4º Palestras: Superação – Enfrentando Desafios

A palestra de Dadá Moreira possui um conteúdo exemplificativo. Nela, ele não se preocupa com teorias ou conceitos. A sua maior preocupação é com a superação de si mesmo e, com isso, procura também fazer com que as pessoas com deficiência também vejam que podem vencer suas deficiências superando-se rumo ao sucesso.
Dadá Moreira tem 44 anos e sempre levou uma vida bastante ativa, praticava esportes radicais, era fotógrafo profissional. Certo dia, notou que tinha dificuldade para andar em língua reta. Procurou diversos especialistas até que descobriu se tratar de uma doença degenerativa chamada taxia. A doença não tem cura e sua principal ação é atacar a coordenação motora fina e a visão.
Segundo Dadá, a priori, ele pensou que a doença o impediria de fazer tudo o que gostava (fotografia e esportes), mas, aos poucos, e, com a ajuda de pessoas especializadas, foi superando as dificuldades impostas pela doença e percebeu que, mesmo com as limitações, ainda assim poderia fazer tudo o que gostava de fazer antes da taxia.
Nos dados apresentados pelo palestrante, no Brasil há vinte e cinco milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e são pessoas que consomem e que pagam impostos, por isso têm direitos e merecem respeito.
Depois de tratamentos e de esforço físico condicionante, ao voltar a fazer esportes, estando ele condicionado fisicamente, percebeu que estava reabilitado psicologicamente.
Ao falar do cego que pulou de pára-quedas, Dadá mostrou que nada é impossível para quem quer caminhar rumo à superação e que, quando o cego contou a sensação que teve, trouxe informações que nem mesmo os instrutores tinham notado, apesar de terem todas as suas faculdades físicas em ordem – Dadá Moreira disse que cada um, apesar de suas limitações, tem habilidades que são especiais.
Dadá Moreira é bacharel em Direito, em Jornalismo e fotógrafo profissional, além de diretor de uma ONG criada por ele mesmo para ajudar a outras pessoas a se superarem diante das limitações físicas impostas por doenças e acidentes. “O que começou como um projeto individual passou a ser um bem comum”, emendou Moreira quando falou da ONG. Para Dadá, “as dificuldades não existem de fato, elas são obstáculos criados pela mente e podem ser superados quando se tem força de vontade e determinismo”.
Por fim, Dadá Moreira afirmou que o princípio de tudo é assumir que tem uma deficiência e isso fará com que a pessoa supere suas dificuldades, viva melhor com a deficiência, respeite antes de tudo a si mesmo e assim ganhará o respeito dos demais.
Referências:
SIMPÓSIO: DIREITOS HUMANOS, III, Ccoal, 2010.
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