quarta-feira, 3 de março de 2010

JUSTIÇA CONCEDE DIREITOS HOMOAFETIVOS EM RONDÔNIA

Por Thonny Hawany

O juiz de direito da 3º Vara de Família de Porto Velho, Rondônia, Rogério Montai de Lima (foto), concedeu, por meio de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de TUTELA ANTECIPADA, o direito de Z. G. da Rocha Júnior administrar as contas bancárias de seu convivente P. W. B. de Carvalho acometido de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Nas alegações iniciais, o requerente declara e prova viver com o requerido em regime de UNIÃO HOMOAFETIVA e que o seu convivente, em virtude da doença, está impedido, temporariamente, de administrar seus bens, especialmente, no que diz respeito à quitação de obrigações contraídas com credores.
O nobre magistrado, com fundamento nos artigos 273 e 1.177, ambos do Código de Processo Civil, convencido dos pedidos de interdição e de tutela antecipada por haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerido, resolve pelo deferimento e, por isso, concede a Z. G. da Rocha Júnior a CURATELA PROVISÓRIA da pessoa do requerido e de seus bens. Assim o sendo, o requerente passa a ter acesso às contas bancárias do requerido, podendo suprir os compromissos que P. W. B de Carvalho assumira com credores antes da doença que o abatera.
Nos termos da sentença, o juiz, ao dizer o direito, evocou, como fundamento maior de sua decisão, a Constituição Federal à luz do princípio da isonomia que garante que todos são iguais perante a lei e reconheceu a UNIÃO HOMOAFETIVA como análoga à UNIÃO ESTÁVEL quando se fundamentou no artigo 226, § 3º da Carta Magna.
Outra questão levantada pelo juiz, em sua decisão, foi o fato da existência de lacunas deixadas na lei em virtude do que ele chama de “descompasso entre a atividade legislativa e o rápido processo de transformação da sociedade”. Para Rogério Montai de Lima, “o direito só é essencialmente justo e dinâmico quando acompanha a evolução da sociedade [...]”. Enquanto o Congresso Nacional entrava as discussões sobre os direitos homoafetivos no Brasil, a comunidade LGBT ganha espaço valendo-se de decisões arrojadas e corajosas como essa tomada pelo magistrado portovelhense.
Por último, além das lições de direito contemporâneo ministradas por Rogério Montai Lima, ele ainda nos chamou a profundas reflexões sobre a verdadeira função do direito como instrumento social, não só de prevenção e/ou de composição de conflitos intersubjetivos, mas de garantias de direitos e obrigações do cidadão à luz “dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da vedação à discriminação por motivo de orientação sexual”.

Fontes de pesquisa:
http://www.tj.ro.gov.br/ e http://www.cacoalro.com.br/

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2 comentários:

  1. É bom ver que algumas coisas estão caminhando na direção certa. Quem sabe assim, um dia, a justiça e os direitos sejam iguais para todos.

    P.s.: Estava elegante ontem hein professor, rs.

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  2. Thonny o casal desta ação são meus amigos e ficamos muito contentes com a decisão do Juiz Rogério Montai. Enquanto o Legislativo fica dando ouvido aos fundamentalistas, em relação a legislações que nos conceda nossos direitos, o Judiciário toma a frente. A Justiça de Rondônia está de parabéns, principalmente porque foi a primeira da região norte a conceder a mudança de nome para transexuais depois da cirurgia de adequação sexual. Parabéns pela matéria... vamos divulgando e educando a sociedade para os nossos direitos. Beijos

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