segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O DIREITO DE ADOÇÃO POR FAMÍLIA HOMOAFETIVA SEGUNDO SIRLEI FAGUNDES DOS SANTOS

A acadêmica Sirlei Fagundes dos Santos do curso de Direito das Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC – desenvolve pesquisas sob a orientação do professor me Antônio Carlos da Silva a respeito do “direito de adoção por família homoafetiva”. Fizeram parte da banca de defesa do trabalho a professora mestra Kaiomi de Souza Oliveira e a professora especialista Janete Balbinot.

Adoção por pessoas do mesmo sexo é um tema bastante discutido hodiernamente nos trabalhos de conclusão de curso; no entanto, pouco se vê questionar os entraves que levam a não concessão de tal direito. Segundo Sirlei Fagundes dos Santos, em seu trabalho, “os homossexuais e seus direitos não podem mais ser discutidos com reservas acadêmicas, especialmente, nos cursos de Ciências Sociais Aplicadas, a exemplo do Direito”.

Embora não haja leis expressas que permitam a adoção por casais homossexuais, o poder judiciário, por meio de decisões ousadas, tem concedido a adoção de crianças e adolescentes por parceiros homoafetivos nos principais estados do Brasil.

Nestes casos, ao conceder a adoção, a justiça reconhece que existe nas uniões homoafetivas a consolidação de uma entidade familiar que, embora não seja prevista constitucionalmente, não deixa nada a desejar se comparada com aquela anunciada no artigo 226, § 3º da Constituição Federal.

O trabalho de Sirlei Fagundes dos Santos discorreu sobre a adoção por casais homossexuais e teve como problema fundamental saber quais são os entraves jurídicos na concessão de adoção por família homoafetiva e de que natureza são estes entraves provenientes.

Na busca de uma resposta para o problema suscitado acima, a pesquisadora instituiu como hipóteses de seu trabalho o que se segue: a) “baseando-se na inexistência de uma lei específica que regulamenta a adoção por casais homoafetivos, a justiça rejeita a prestação jurisdicional” e b) “o magistrado, em tese, deixa de dar o mérito por puro preconceito social e/ou por tecnicismo jurídico, facilmente, percebidos nas decisões que não acompanham a ótica dos direitos fundamentais nem consideram os julgados que caminham neste sentido como fonte jurisprudencial de direito”.

Além de entender que a lei é silente em relação ao tema em questão, a autora do trabalho também entende que fatores externos ao direito influenciam o magistrado nas suas decisões, a exemplo de formação cultural fundamentada em práticas culturais não apartadas de ideais fundamentalistas, arcaicas e pouco humanistas. Em seu trabalho, Santos (2010), afirma que “o magistrado deve se convencer livre de vaidades. Quando o juiz age fechando os olhos para uma realidade como a adoção por casais do mesmo sexo; ele, não só está negando a prestação jurisdicional sustentada no principio da dignidade humana, mas também o direito de crianças a ganharem um lar, uma família e, acima de tudo, carinho, afeto e amor”.

O trabalho dividido em três capítulos foi fundamentado nas lições ditadas por Maria Berenice Dias que, em seus estudos, aponta, entre outros direitos, a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a adoção homoafetiva como práticas jurídicas possíveis.

Outro fundamento bastante presente na pesquisa de Santos (2010) é o de Maria Helena Diniz que também sustenta a possibilidade de reconhecimento da união homoafetiva, bem como o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, baseado no Principio da Igualdade como garantia fundamental abrigada no cerne da Constituição Federal de 88. De igual modo, outros doutrinadores não menos importantes como Ana Paula Ariston Peres e Maria Celina Bodin de Moraes fizeram-se marcantes no fundamento da pesquisa.

No tópico da justificativa, Santos (2010), afirmou que o tema proposto no “trabalho de pesquisa, justifica-se, antes de tudo, por sua natureza humana, moderna e emergente”.

Um dado importante em todas as pesquisas que tratam de questões homossexuais é o fato de esse segmento da sociedade brasileira representar, segundo fontes do governo federal, 10% (dez por cento) dos brasileiros. Para Santos (2010), os homossexuais e seus direitos não podem mais ser discutidos com reservas e tabus não mais justificados por nenhuma forma. Qualquer negação de direitos a um indivíduo por sua orientação sexual constitui atentado à base fundamental dos Direitos Humanos.

Além do embasamento teórico nos doutrinadores, Santos (2010) fundamentou-se na Constituição Federal, artigo 1º, inciso III, de onde emana o maior de todos os princípios, a base de todo o arcabouço jurídico (infra)constitucional brasileiro: a dignidade da pessoa humana. Ainda na CF/88, Santos (2010) embasa-se no artigo 5º, caput, para (re)afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” fato este que não justifica tratar uns de modo diferente doutros.

Para Santos (2010), “é necessário que o legislador faça valer a essência extensiva dos princípios constitucionais para, a partir deles, criar leis que possam tutelar temas tão controversos como o da união estável e o da adoção homoafetiva”. Desta ideia, podemos tirar a seguinte lição: não é possível admitir que o legislador brasileiro faça-se cego diante da emergente realidade, nem se pode conceber que um país consiga avançar na concessão de Direitos Humanos assegurando-se, tão somente, em ideias positivistas e tradicionais.

No trabalho, a pesquisadora afirma que a sociedade evolui e com ela todos os mecanismos basilares de sua formação, a exemplo da família. Neste sentido, Santos (2010) afirmou, com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, caput, que: “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” e, por isso, é de total responsabilidade dele, o Estado, a garantia e condução ilesa do instituto familiar a um futuro digno, livre e igual.

Na Constituição Federal, temos a previsão de três tipos familiares (matrimonial, monoparental e por união estável), no entanto, as lições jurisprudenciais e doutrinárias mostram-nos que os tipos familiares vão muito além do mero rol exemplificativo expresso na Carta Magna.

No trabalho, a pesquisadora apresentou breve apanhado histórico da homossexualidade no Brasil e no mundo, suas lutas e conquistas, além de, diligentemente, ter analisado julgados que concederam e que negaram a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais. Por último, Santos (2010) ponderou que o maior de todos os entraves da adoção está na própria lei que não proíbe, mas também não admite tacitamente, dando margem às interpretações diversas por parte dos magistrados que, influenciados por uma cultura positivista, deixam de conceder direitos amparados pela própria lei que deveria garanti-los.

Além da falta de “previsão legal”, Santos (2010) chega à conclusão que a cultura do magistrado impede-o, vezes e vezes, de ousar, tomando uma decisão pautada unicamente nos princípios da dignidade humana, da igualdade, da isonomia, do melhor interesse para a criança, dentre outros que se fazem alicerces de sustentação dos direitos humanos.

O trabalho de Sirlei Fagundes dos Santos é um dos marcos exploratórios e de reflexão do assunto “adoção homoafetiva” no Estado de Rondônia, especialmente, quando ela aponta a formação positivista e fundamentalista do magistrado assomada à “falta de previsão legal” como o principal de todos os entraves para a concessão de direitos à comunidade LGBT no que concerne, principalmente, ao reconhecimento da união estável e o da adoção de crianças e adolescentes por casais formados por pessoas do mesmo sexo.

HOMOAFETIVIDADE PODE SER CONTÉUDO OBRIGATÓRIO NOS CURRICULOS ESCOLARES

Por Thonny Hawany

Em entrevista concedida, por telefone, ao jornalista Hermano Freitas e publicada no site Terra, a Deputada Maria do Rosário (PT-RS), futura ministra responsável pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Governo Dilma Roussef, declarou que deverá incentivar a inclusão de conteúdos referentes à diversidade de gênero nos projetos pedagógicos das escolas da educação básica. Segundo a ministra, que rejeita a palavra homossexualismo por remeter a doença, “a homoafetividade é um tema presente em todos os segmentos da sociedade, além do mais, a palavra diversidade deve estar combinada com a palavra respeito”.
As palavras da ministra Maria do Rosário alimentam a esperança da comunidade LGBT por dias melhores livres de preconceito e de atos homofóbicos violentos como se tem visto veiculado pela mídia nacional. Maria do Rosário ocupará, a partir de janeiro de 2011, a pasta deixada pelo diligente humanista Paulo Vanucci que muito fez pelos Direitos Humanos. A futura ministra declarou ao repórter que “pretende dar continuidade ao projeto do antecessor. Entre os focos principais, a proteção dos direitos das crianças, idosos e mulheres.
Quando questionada a respeito dos episódios de violência contra homossexuais ocorridos em São Paulo, a ministra afirmou que isso é uma questão cultural. Para ela, é preciso rever os costumes, as políticas culturais, a educação, além da obrigação de rever o estímulo à convivência. A ministra disse ainda que a violência contra gays, antes de ser um caso de policia, é uma questão de ter que rever e fortalecer valores com o propósito de ensinar a sociedade a compreender a diversidade.
Para Maria do Rosário, a poder público tem que atuar firmemente no combate e repressão desses crimes apesar de sua complexidade que vai muito além de uma simples repressão policial. "As autoridades precisam estar atentas, fazer o enfrentamento, principalmente de grupos marcados por sua atuação intolerante, como gangues de neonazistas", emendou a ministra.
Em síntese, as palavras de Maria do Rosário ao jornalista Hermano Freitas muito me alegraram. Como educador, sempre acreditei na educação como o principal caminho para a paz coletiva. Enquanto alimentarmos a intolerância, alimentaremos, por tabela, a ignorância. Estou confiante no trabalho de Maria do Rosário frente à Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Acredito no seu potencial de luta em favor de dias melhores a todas as minorias nacionais.


Foto: Agência Câmara

sábado, 11 de dezembro de 2010

LULA CRIA CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT

Por Thonny Hawany

No dia 9 de dezembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Paulo Vannuchi, que é secretário de Direito Humanos da Presidência da República, assinaram o Decreto nº 7.388, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD. O Conselho tem como principal atribuição o combate à discriminação contra LGBTs, bem como a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

O Conselho será escriturado por 15 ministérios e 15 organizações da sociedade civil. Para Toni Reis, presidente da ABGLT, “o estabelecimento do Conselho é uma reivindicação da ABGLT e uma conquista da sociedade civil e do governo Lula, dando seguimento às deliberações da 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, para fazer o controle social da implementação das 166 ações do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT.”

Com a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, assomado à Coordenação LGBT da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, mais o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBTs, o Governo Lula deu mostras de sua sensibilidade e de seu interesse pela dignidade da pessoa humana sem quaisquer tipos de discriminação.

Cabe salientar que “nunca houve na história deste país” um governo tão preocupado com as questões humanas. A luta contra a homofobia e a discriminação ganha maior força com a criação do CMCD. Cabe esperar que Maria do Rosário, futura ministra de Dilma Rousseff dê continuidade às políticas de direitos humanos voltados à comunidade LGBT. Se isso acontecer, em menos tempo do que teremos avançado rumo a dias melhores para todos e todas. Chega de socos-ingleses, chega de lâmpadas fluorescentes na cara, chega de homicídios, chega de violência.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

INSS CONCEDE BENEFÍCIOS A CASAIS HOMOSSEXUAIS

Por Thonny Hawany

Portaria do INSS reconhece a pensão nas uniões homoafetivas. O benefício que era concedido à luz de uma liminar, agora é uma realidade publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, dia 10 de dezembro de 2010. O ato determinou que o Ministério da Previdência reconheça os benefícios do companheiro (convivente), a exemplo da pensão por morte.

O pagamento de pensão por morte de um dos conviventes, no caso de união estável entre pessoas do mesmo sexo, é praticado no Brasil, pelo INSS, desde 2000, depois que uma ação civil pública acabou por determinar que o convivente de uma relação homossexual tivesse o direito à pensão por morte e também o auxílio-reclusão. Estes benefícios só são concedidos se a união estável for devidamente comprovada. Daí a necessidade de legalizar a união por meio de escritura pública registrada em cartório. Viver na clandestinidade não gera direito.

Segundo informações do site G1, “a decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas”. A concessão de direitos previdenciários ao convivente de uma união homoafetiva, antes garantida por uma liminar que poderia a qualquer instante ser derrubada, agora é regra gerada por instrumento normativo.

Os direitos previdenciários são concedidos com base na Lei nº 8.213. A partir da publicação da portaria, o Ministério da Previdência deverá se organizar para o cumprimento da nova regra. Pelo que pude perceber nas leituras que fiz na Internet, ainda não há um prazo determinado para a efetivação da nova regra. A Lei 8.213 deverá ser interpretada de modo que a união entre pessoas do mesmo sexo seja tratada da mesma forma que a união entre heterossexuais.

Em suma, deve-se dar os devidos méritos à Advocacia Geral da União (AGU) que, em parecer bastante significativo, considerou que a Constituição Federal não veda a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os casais homoafetivos são uma realidade crescente e não há como fazer vistas grossas. Por fim, não se pode deixar de mencionar que o STJ, em 2010, também tornou público parecer reconhecendo o direito do convivente no caso da previdência privada.

O Estado caminha em favor dos direitos LGBTs, agora compete a cada um fazer jus a esses direitos. To get out the closet. Ficar no armário e deixar de caminhar em favor dos próprios direitos. Saia do armário e procure um cartório para registrar e garantir o futuro de sua família. Amar é lembrar que o amor vai além da vida, transcende a morte, eterniza-se por meio de um gesto de reconhecimento em vida.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

IMPACTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA NOS CURSOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E PEDAGOGIA DA UNESC SEGUNDO ALCINO SANCHES LESSA

Por Thonny Hawany


        O acadêmico do curso de Direito das Faculdades Integradas de Cacoal (UNESC), Alcino Sanches Lessa, sob a orientação do professor Antônio Carlos da Silva Thonny, pesquisou sobre o que pensam os alunos dos cursos de Direito, Psicologia e Pedagogia a respeito da União Homoafetiva. Fizeram parte da banca de defesa o professor doutor José Rubens Silveira Lima e a professora especialista Janet Balbinot. Além das questões que envolvem a união entre pessoas do mesmo sexo propriamente dita, outros assuntos foram perguntados aos acadêmicos dos referidos cursos a fim de se medir a extensão do preconceito que, neste trabalho, foi chamada tão somente de impacto.
        A pesquisa poderia ter sido feita em qualquer universo social, no entanto, foi escolhido o meio acadêmico, propositalmente, visto que se queria verificar como as pessoas mais esclarecidas acolhem os temas relacionados à homoafetividade.
        O trabalho partiu do seguinte problema: de que forma os acadêmicos de Direito, de Psicologia e de Pedagogia da UNESC têm aceitado a união entre pessoas do mesmo sexo? Como hipótese, o acadêmico-pesquisador entendia que, depois de todas as discussões veiculadas pela mídia e pelo nível de esclarecimento do universo pesquisado, o preconceito teria sido reduzido ao mínimo possível. De outro modo, o fato de os cursos escolhidos terem como missão formar pessoas que sejam capazes de lidar habilmente com todos os membros da sociedade tratando-lhes com a máxima dignidade possível aumentava a expectativa de um preconceito, estatisticamente, menor que o verificado em outras esferas da sociedade.
        Todo o trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica e de campo. A bibliográfica teve como principal referencial teórico: "União Homoafetiva: o preconceito e a justiça" de Maria Berenice Dias; "Proteção constitucional à homossexualidade" de Cláudio José Amaral Bahia; "Legislação e jurisprudência LGBTTT, obra organizada por Kelly Kotlinski e "Direitos humanos e fundamentais" de Marcos Vinícius Ribeiro. E a pesquisa de campo foi estruturada por meio de questionário com 18 questões, sendo as quatro primeiras de ordem técnica e as 15 últimas específicas do tema como se verificará a seguir.
        Na primeira questão perguntou-se a respeito da sexualidade do pesquisado, ou seja, pedia-se para que ele ou ela declarasse se era heterossexual ou homossexual. De todas as pessoas pesquisas, nenhuma se declaro homossexual. A segunda questão ficou prejudicada, visto que ninguém se declarou homossexual. Nela o pesquisador pretendia saber quantos dos que se declarariam homossexuais eram gays, lésbicas, bissexuais ou transexuais. A terceira questão era meramente técnica e tinha como objetivo saber o curso a que o pesquisado pertence.
        A partir da quarta questão, os dados passaram a ser significativos para a análise. Nas questões de 4 a 15, as respostas percorreram os extremos entre uma tolerância média e o preconceito explícito às questões homossexuais. Como se poderá verificar, a partir deste ponto, os resultados da pesquisa de campo revelaram-se preocupantes.

QUESTÃO 4: Você pertence a que religião?
Observamos que nos cursos de Direito e Psicologia está concentrado o maior número de católicos, enquanto que, na Pedagogia, o número de católicos e protestantes ficou equilibrado. Este fato, de certo modo, foi, deveras, muito importante para a análise dos dados gerais. No cenário geral, acredita-se que os evangélicos têm maior resistência aos interesses e questões LGBTs. Apesar de o universo pesquisado ter sido bastante pequeno, em toda a pesquisa, o curso menos preconceituoso com relação concessão de direito homoafetivos foi a Pedagogia que é composta por um número significativo de evangélicos que dividem espaço com os católicos. Os dados mostrados nesta questão podem significar um ponto de partida para novas reflexões a respeito do tema religião versus homossexualidade.

QUESTÃO 5: Você conhece alguém que tenha orientação homossexual?
Os pesquisados, nesta questão, foram quase que unânimes em afirmar que conhecem alguém de orientação homossexual. E quem não conhece? Veja que há 9 em Direito, 3 em Psicologia e 6 em Pedagogia que não conhecem um homossexual. Muito provavelmente, nas últimas quatro décadas, os que responderam que não conhecem um homossexual devem ter feito um tour pelo planeta vermelho. Brincadeiras a parte, cabe apontar um dado que considero bastante significativo nesta questão. Se contrastarmos os dados da questão 5 com os da questão 6, vamos ver que o número de pessoas que conhece um casal de pessoas do mesmo sexo é muito maior que aqueles que não conhecem uma pessoa homossexual. Analisando as duas questões, é possível perceber um contra-senso.


QUESTÃO 6: Você conhece algum casal homoafetivo?  
        Nesta questão, os dados revelam uma realidade já detectada em outras pesquisas confiáveis publicadas por entidades LGBTs, as quais afirmam que os casais homoafetivos têm crescido muito nos últimos tempos; no entanto, o preconceito faz com que muitos desses casais permaneçam no quase anonimato com o propósito de  preservar outros interesses de ordem social, tais como o trabalho, a religião, a família, entre outros.

QUESTÃO 7: Você tem amizade com pessoas de orientação homossexual?
        A questão 7 deve ser analisada contrastando-a com a questão 5. Na questão 5, 9 pesquisados em Direito, 3 em Psicologia e 6 em Pedagogia afirmam que não conhecem um homossexual. Na questão 7, com exceção da Pedagogia que apresenta pouca variação, em Direito e em Psicologia, a variação é muito grande para deixar de ser percebida. Há pessoas que não conhecem, mas são amigos de um homossexual. Não é possível ser amigo de quem não se conhece. Ou é?

QUESTÃO 8: Em sua família, há alguém de orientação homossexual?
        Essa questão mostra a proximidade que o pesquisado tem com pessoas de orientação homossexual por reconhecê-las na própria família. O quesito “desconfio” apesar de bastante subjetivo e abstrato, revela a face do preconceito, ainda que sem conotação malévola, ou seja: o pesquisado não tem certeza, mas, por indícios, desconfia de alguém em sua própria família.

QUESTÃO 9: Como você avalia o comportamento da maioria dos homossexuais que você conhece?
        O resultado da soma dos quesitos “Bom” + “Excelente” + “Normal” não me surpreende tanto quanto a soma de “Estranho” + “Repugnável”. Ser estranho é o mesmo que ser diferente, singular, esquisito, extraordinário, extravagante, excêntrico. Considerando que ser estranho é tudo isso, é mais aceitável que ser “repugnável” (=repugnante), visto que ser repugnante é ser sujo, fétido, deteriorado, aquele que causa aversão física, aquele que causa náusea, nauseabundo, nojento, asqueroso, repulsivo. É inadmissível que alguém que jura ser ético no trato com o cliente/paciente pense desta forma. Os resultados do quesito “repugnável” revelam mais que preconceito, desnudam a face do que se chama modernamente de HOMOSOBIA.

QUESTÃO 10: Você tem preconceito ao homossexual?
        De igual modo, os “sins” não representam nenhuma novidade. O que me espanta são os “nãos”.  Mais uma vez considero inadmissível que acadêmicos de três cursos como o Direito, a Psicologia e a Pedagogia alimentem o preconceito de modo a não se envergonharem em dizê-lo apesar do anonimato das respostas. E o pior de tudo isso é que essas pessoas, no exercício da profissão, serão formadoras de opinião. 14+8+5=27 multiplicados por quantos mais? É preciso que os dirigentes dos cursos pesquisados tomem ciência do teor desta pesquisa a fim de que possam fazer um trabalho de conscientização da importância que há em ser tolerante com a diversidade.

QUESTÃO 11: Você conhece alguém que tem preconceito ao homossexual?
        Ao compararmos as questões 10 e 11, notamos que elas têm dados idênticos. O preconceito nestas questões não está nas entrelinhas, está nos números e de modo bastante expresso. Veja que as 27 pessoas da soma feita na questão anterior não conhecem mais ninguém que, além de si mesmas, tenham preconceito. O pior disso é a possibilidade de conhecer cada uma mais uma pessoa preconceituosa. Neste caso, não teríamos apenas 27, mas 54.

QUESTÃO 12: Você acha que a sociedade é injusta ao discriminar o homossexual?
        Mais uma vez, os “sins” não me assustam. Isso ficou por conta dos “nãos”. Veja que 15+9+11=35 disseram que não acham que a sociedade seja injusta por discriminar o homossexual. O que eu disse sobre formadores de opinião, ao comentar a questão 10, ganha força a partir daqui. Há uma tendência desses futuros “agentes de transformação social” caminharem em sentido oposto ao daqueles que pregam a tolerância à diversidade, dos que acentuam a igualdade e a equidade como bases de uma sociedade justa e dos que sublimam a dignidade humana como celular máter do direito de todos. A partir desta questão, o preconceito se faz aparecer sem máscaras.

QUESTÃO 13: Você vê a homossexualidade como um atentado à ética, à moral e aos bons costumes da sociedade em que você vive?

        De um universo de cento e trinta e uma pessoas (131), 40,5% consideram que a homossexualidade é um atentado à ética, à moral, aos bons costumes. Nesta questão, o preconceito se mostra de unhas e dentes. O que é ético e moral para uns, pode não ser para outros. A palavra ética é a base de qualquer profissão, mas para os três cursos participantes desta pesquisa é mais que isso, é o eixo norteador do ser, do fazer e do conviver, daí não se admitir que futuros advogados, psicologia e pedagogos considerem uma questão de direitos humanos um atentado à ética, à moral e aos bons costumes.

QUESTÃO 14: Você tem conhecimento dos movimentos homossexuais (LGBTs) em favor de conseguir a aprovação de leis que lhes garantam uma vida digna e igual a dos demais dos brasileiros?
        Como se vê, os acadêmicos de Direito se mostram mais informados a respeito do assunto que os Psicólogos e os pedagogos. A mídia veicula diuturnamente notícias a respeito das paradas, de adoções de crianças por casais do mesmo sexo, de direitos concedidos ao convivente por morte do outro. Muito se falou nos últimos anos do projeto de Lei 122 que visa criminalizar a homofobia que banaliza e atenta contra a vida de homossexuais nas grandes capitais do Brasil e do mundo.  Não se admite que currículos acadêmicos em pleno século XXI deixem de lado questões emergentes como essas da comunidade LGBT. Por mais que se tenha trabalhado ainda é muito pouco. É preciso que haja esforço comum para formarmos cidadãos que vejam os direitos humanos como uma questão de prioridade e não como um modismo que logo vai passar. Acreditar que Direitos Humanos sejam apenas para “Humanos Direitos” é o trocadilho mais infeliz que já li em toda a minha vida.

QUESTÃO 15: Você concorda com a luta dos homossexuais por direitos e garantias de liberdade de expressão, de igualdade e de respeito a sua dignidade humana?
        Esse “em partes” assusta-me deveras. Isso é o que se pode chamar de preconceito revelado no eufemismo. O “em partes” serviu como uma chave para que o preconceito aparecesse por definitivo. Para entender essa questão e os resultados obtidos nela é preciso compará-la às questões anteriores e às que vêm depois dela. Muitas leituras podem ser feitas, mas a que está mais aparente é o fato de o pesquisado admitir que o homossexual tenha direitos restritos, ou seja: admite, por exemplo, o direito à vida (Que bom!), mas não se admite que possamos conviver maritalmente, que possamos adotar filhos e constituir família etc.

QUESTÃO 16: Você concorda com a adoção de crianças por casais do mesmo sexo?
        Segundo Maria Berenice Dias (2009), o assunto da adoção é o que mais divide opiniões mesmo entre aqueles que aceitam as uniões entre pessoas do mesmo sexo. Para a autora: “de todas as discriminações de que são vítimas gays, lésbicas, travestis e transexuais, a negativa de reconhecimento do direito de ter filhos – sejam adotivos ou oriundos da utilização de técnicas de reprodução assistida – é o mais cruel” (2009, p. 200). É preferível para a maioria da sociedade que as crianças sejam adotadas por casais heterossexuais e, quando esses não as quiserem, porque são deficientes, porque são negras, é preferencial que elas fiquem nos orfanatos. Lá é o lugar em que elas receberão o aconchego de um lar. Só em pensar que essa parcela de futuros operadores do direito, de psicólogos e de pedagogos será o agente de transformação social de amanhã, isso me arrepia até a alma. Está provado que homossexualidade não é doença e muito menos transmissível. Ninguém faz de ninguém homossexual, a não ser que ele já o seja. Homossexualidade não está na vontade, ou no querer humano, está na alma, é involuntário. Quem foi, é e será. Pode até negar, mas jamais deixará de ser. Para Maria Berenice Dias (2009, p. 212), “a intensa reação contra o deferimento de adoção a homossexuais apenas reflete a face mais aguda do preconceito”. Em síntese, além do preconceito ao homossexual, o legislador, “fiel” representante da sociedade, deixa de dar cumprimento a um dos mais importantes princípios relacionados à família que é o do melhor interesse da criança.

QUESTÃO 17: Você concorda com a união civil entre pessoas do mesmo sexo?
        O direito à liberdade é um direito fundamental. “O não reconhecimento legal dessas uniões e a falta de atribuição de direitos constituem cerceamento da liberdade, uma das formas em que a opressão pode se revelar” (Dias, 2009, p. 132). A Constituição Federal, com o propósito de integrar todos os cidadãos, trouxe, de modo redundante, o veto às discriminações de qualquer ordem. Negar aos homossexuais o direito de partilharem de uma vida em comum, é negar o devido valor que se deve dar às palavras da Carta Magna. A questão 17 me preocupa, especialmente, quando analisados os dados do curso de Direito. Não há como admitir que futuros juristas não consigam falar e pensar com base no que está pré-estabelecido na Lei Maior. Quando leigos respondem a uma pesquisa ela tem uma carga diferente de subjetividade que a mesma pesquisa respondida por aqueles que têm conhecimento teórico, ainda que ínfimo. Como se vê pelos resultados, os acadêmicos dos três cursos pesquisados desconsideraram a formação acadêmica para mergulharem na subjetividade própria dos leigos ao assinalarem os requisitos.

QUESTÃO 18: Você concorda com demonstração de carinho público por pessoas do mesmo sexo, como andar de mãos dadas por exemplo?
        Muito provavelmente, os 85 pesquisados que responderam que não concordam com a demonstração de afeto e de carinho público por homossexuais devem compartilhar da mesma opinião daqueles que quebram lâmpadas fluorescentes no rosto de homossexuais na Avenida Paulista e que espancam covardemente, com socos-ingleses, gays na Rua Augusta. Como diria um velho e sábio jornalista; “Isso é uma vergonha!” A expressão de afeto e de carinho é um signo que revela o AMOR que um indivíduo é capaz de sentir pelo outro. Por meio dos dados da questão 18, podemos ver que muito ainda é preciso ser feito para quebrar o átomo do preconceito. To get out the closet, que significa saindo do armário, é um lema que todos devemos seguir. Somente assim essa parcela da sociedade acostumará e, um dia, poderá unanimemente considerar normal demonstrações de carinho entre pessoas do mesmo sexo, como já faziam os gregos. Os gregos? Sim, os gregos há mais de 2400 anos a.C.

Considerações finais:

        Em suma, antes de tudo, quero parabenizar o acadêmico Alcino Sanches Lessa, meu orientando, pela dedicação ao trabalho e lisura ao dar o devido tratamento ao tema. Como sempre acostumo dizer: gosto de trabalhar o tema homossexualidade com alunos nomeadamente heterossexuais porque os dados são analisados de modo menos passional.
        A pesquisa realizada e apresentada na forma monográfica como Trabalho de Conclusão de Curso, apesar da simplicidade peculiar de quem ainda está galgando os primeiros degraus da pesquisa acadêmica, revelam dados importantes para as reflexões a respeito da homossexualidade no âmbito do Direito da Psicologia, da Pedagogia e de outras áreas do conhecimento humano que se interessem pelo assunto.
        Conforme conclui o próprio Alcino Lessa, “o trabalho em tela e garantidor de diversos ensinamentos no campo do Direito Homoafetivo e da homossexualidade que ainda precisam ser explorados academicamente, para que seja possível dizer que se sabe o mínimo sobre o assunto. Os dados desvelados fazem-nos compreender um pouco do drama sofrido pelos homossexuais que, sem tréguas, são vítimas do preconceito desmedido emanado de pessoas tidas como socialmente ‘corretas e normais’”.
        Não se quebra o átomo do preconceito com gritos vãos. É preciso mudar a consciência do homem em sociedade partindo dos meios acadêmicos. A semeadura não leva a colheita farta quando feita em terras improdutivas. Além dos modelos já existentes de visibilidade e de luta em favor da consecução de direitos à comunidade LGBT, é preciso ensinar quem somos, o que somos, como somos e o que queremos para que um dia a sociedade toda possa nos entender sem reservas nem preconceitos.

Referências:

BAHIA, José Amaral. Proteção Constitucional à Homossexualidade. Leme: Mizuno, 2006.
DIAS, Maria Berenice. União Homoafetiva: O preconceito e a Justiça. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
Legislação e Jurisprudência LGBT: Lésbicas – Gays – Bissexuais – Travestis – Transgeneros: atualizada 09.2006 / Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero; Associação Lésbica Feminista de Brasília Coturno de Vênus; Kelly Kotlinski (Organizadora); Joelma Cezario, Melissa Navarro (Pesquisadoras). Brasília: Letras Livres, 2007.
RIBEIRO, Marcus Vinicius. Direitos Humanos e Fundamentais. 2. ed. Campinas: Russell Editores, 2009.