segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

LEI MARIA DA PENHA É APLICADA A DOIS HOMENS

Por Thonny Hawany

A lei Maria da Penha foi criada para dar proteção às mulheres que sofrem de violência doméstica, no entanto, com base nela, o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, Rio Pardo (RS) concedeu medida protetiva a um homem que declarou estar sendo ameaçado pelo ex-convivente. Segundo a decisão, o requerido está proibido de se aproximar do ex-convivente, requerente, a menos de 100 metros.

Segundo publicações, o juiz fundamentou dizendo que "todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!".

Na sentença o juiz reconhece a união homoafetiva como sendo um fenômeno social e, neste caso, as garantias legais devem valor para todas as pessoas sem qualquer discriminação de gênero e de sexo. Alega ainda o juiz que a união homoafetiva é um fenômeno social que merece absoluto respeito, além de ser merecedor da proteção efetiva dos instrumentos legais.

Maria Berenice Dias, grande autoridade no assunto também se posicionou em relação à decisão inédita: "como se trata de uma lei protetiva da mulher, é uma analogia importante que fizeram, pois ela se aplica independente da orientação sexual".

A lei Maria da Penha já havia sido aplicada em casos de contenta homoafetiva, mas tão somente nas lides que envolviam os casais formados por duas mulheres. A decisão do Magistrado de Rio Pardo (RS) é inédita e deverá servir como fonte de direito para outras decisões análogas por todo o Brasil.

FONTES: jornal Folha de São Paulo e blog Direito Homoafetivo.

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