quinta-feira, 17 de março de 2011

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS

Por Thonny Hawany

Embora não seja uma matéria nova, ainda assim, é valido escrever sobre o assunto com o propósito de divulgar a existência de uma Declaração dos Direitos Sexuais, documento importante, não só para as áreas médicas, mas também para fundamentar entendimentos em outras áreas do conhecimento humano, a exemplo da sociologia e do direito.

O documento foi elaborado por ocasião do XIII Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido na cidade de Valência, Espanha, no ano de 1997. Em agosto de 1990, dois anos depois, no decorrer do XIV Congresso Mundial de Sexologia, a Associação Mundial de Sexologia aprovou e referendou o documento em Assembléia Geral.

A Declaração é composta de onze tópicos que podem ser chamados de princípios gerais de sexualidade. Todos os itens são significativos, no entanto, o item “d” que fala da igualdade sexual merece destaque em virtude de sua convergência com o princípio da igualdade no âmbito do direito. Nele é expressa a vedação de todas e quaisquer “formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual [...]”.

Veja abaixo a Declaração dos Direitos Sexuais na íntegra e tire as suas próprias conclusões.

A) O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL: A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.

B) O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL, INTEGRIDADE SEXUALE E À SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL: Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui o controle e p prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.

C) O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL: O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.

D) O DIREITO À IGUALDADE SEXUAL: Liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.

E) O DIREITO AO PRAZER SEXUAL: Prazer sexual, incluindo autoerotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.

F) O DIREITO À EXPRESSÃO SEXUAL: A expressão é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.

G) O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÀO SEXUAL: Significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.

H) O DIREITO ÀS ESCOLHAS REPRODUTIVAS LIVRE E RESPONSÁVEIS: É o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e tempo entre cada um, e o direito total aos métodos de regulação da fertilidade.

I) O DIREITO À INFORMAÇÃO BASEADA NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO: A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.

J) O DIREITO À EDUCAÇÃO SEXUAL COMPREENSIVA: Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria envolver todas as instituições sociais.

K) O DIREITO A SAÚDE SEXUAL: O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, precauções e desordens.


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Um comentário:

  1. "A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida." Tão óbvio, no entanto...

    Parabéns pelo blog e obrigado pela visita.

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