sábado, 2 de abril de 2011

DIREITO HOMOAFETIVO: DIGNIDADE, LIBERDADE E IGUALDADE - IBDFAM SERÁ AMICUS CURIAE EM AÇÕES NO STF

Por Thonny Hawany

A dignidade, a liberdade e a igualdade, como princípios gerais de direito para gays, lésbicas, bissexuais e transexuais, estão mais próximas do que se pode imaginar. Para Maria Berenice dias (2009, p. 102), a “dignidade da pessoa humana é a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, em complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável [...]”. No mesmo sentido, a autora entende que “o núcleo do sistema jurídico, que sustenta a própria razão de ser do Estado, deve garantir muito mais liberdade do que promover invasões ilegítimas na esfera pessoal do cidadão.” (ibidem, p. 105). Em relação à igualdade, entende Maria Berenice Dias (2009, p. 106-107) que: “O princípio constitucional da igualdade, erigido como cânone fundamental, outorga proteção no que diz respeito às questões de gênero. Tanto no inc. IV do art. 3º, como no inc. I do art. 5º e o inc. XXX do art. 7º da Constituição Federal proíbem expressamente qualquer desigualdade de razão do sexo”. Assim sendo, se a maior de todas as leis não discrimina, por que autorizar a discriminação expressa nos entendimentos dos míopes sociais. Isso não tem sentido algum, deveria ser crime inafiançável como a discriminação racial.

Por entender que a dignidade, a liberdade e a igualdade são princípios gerais de direito aplicáveis a todos e a todas sem qualquer distinção é que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) participará como amicus curiae (amigo da corte), em duas ações no STF. As ações são de controle de constitucionalidade, uma é a já famosa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 132 e, a outra é a também conhecida Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4277, ambas visam o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. As ações serão julgadas concomitantemente por se tratarem do mesmo tema. Cabe salientar que, além de participar como terceiro interveniente, o IBDFAM contribuiu em muito com o fornecimento de informações com o propósito de ajudar no julgamento das ações supracitadas. Saliento que “entre as informações prestadas na manifestação do Instituto estão decisões de diversos tribunais brasileiros que já reconheceram a união estável homoafetiva”. (Site do IBDFAM).

É chegado o momento de colher alguns frutos decorrentes de mais de 40 anos de luta contra a repressão, o machismo, a intolerância e a clandestinidade. As famílias homoafetivas brasileiras do presente e do futuro serão tratadas com o mínimo de dignidade, de liberdade e de igualdade a partir do julgamento positivo da ADPF 132 e da ADI 4277. Depois disso, é preciso continuar a batalha em prol de direitos mais efetivos como o casamento e outras providências legais.

Em face de todo o exposto, entendo que a dignidade, a liberdade e a igualdade, ainda que mínimas, devem ser efetivadas de modo urgente para minimizar o sofrimento daqueles que, angustiados, sentem-se órfãos de direitos e de proteção legal do Estado brasileiro. Enquanto de um lado, temos uma parcela da sociedade, como abutres em carniça maquinando para que os direitos homoafetivos não se efetivem; de outro, temos os anjos guardiões trabalhando para a concretude de tais direitos. Obrigado IBDFAM pelo patronato às causas LGBTs.

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