sexta-feira, 8 de abril de 2011

DIREITO HOMOAFETIVO: NOVO PEDIDO DE VISTA INTERROMPE JULGAMENTO SOBRE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA NO STJ

Por Thonny Hawany

Toda a comunidade LGBT brasileira esperava, nesta quinta-feira, dia 7 de abril de 2011, do Superior Tribunal de Justiça uma definição sobre o reconhecimento da união homoafetiva post mortem, mas, infelizmente, um pedido de vista do ministro Tarso Sanseverino adiou o resultado que todos esperávamos.

Esse mesmo processo já foi interrompido outra vez por pedido de vista do ministro Sidnei Beneti que, desta vez, votou afastando a união estável, mas reconhecendo a sociedade de fato. Para os leigos, a atitude do ministro pode ter parecido um avanço, a meu ver, tratou-se de um retrocesso, de um voto acanhado, técnico e desumano. Sociedade de fato deve ser reconhecida quando não se há envolvimento afetivo, AMOR, por exemplo, no caso em dois amigos morando juntos constrem um patrimônio comum.

Quando há “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, senhor ministro, isso é UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA e não sociedade de fato. O senhor, com o seu voto técnico, proferido em alguns minutos, afrontou e desrespeitou o AMOR de duas pessoas que durou mais de 20 anos. Os direitos materiais são sempre muito bem-vindos e caros, mas o reconhecimento do AMOR entre duas pessoas não tem preço. De que valem 50% do bens, quando não restou reconhecido o que houve de maior valor nesta relação: o AMOR?

Fundamentar o voto no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, demonstrou o quão técnica e pouco profunda foi a decisão do ministro. Os princípios Constitucionais da dignidade humana, da Liberdade e da Igualdade foram flagrantemente desrespeitados. Os princípios são maores que as normas, ainda que estas também sejam constitucionais. “A mais importante regra da Constituição é a que impõe respeito à dignidade humana, verdadeira pedra de toque de todo um sistema jurídico nacional” (DIAS, 2009, p. 110). Longe de mim pretender ensinar um ministro do Superior Tribunal de Justiça analisar e pesar o valor entre um princípio e uma norma, mas “a Constituição, além de ser um conjunto de normas, constitui antes e acima de tudo um conjunto de princípios, aos quais se devem afeiçoar as próprias normas constitucionais” (idem).

Como já ficou dito no título desta matéria, o julgamento da união homoafetiva post mortem foi interrompido e, desta vez, pelo ministro Tarso Sanseverino, justificando que, por haver outros casos pendentes no STJ, é preciso antes resolvê-los para que seja este resolvido a posteriori. “Enquanto não resolvida a questão na Segunda Seção, penso que não é possível concluirmos um julgamento nesse sentido”, afirmou Sanseverino.

E assim, vamos nos arrastando entre tropeços e avanços. Enquanto as cortes forem formadas por ministros mais positivistas que humanos, teremos o nosso direito de amar reconhecido meramente como uma gélida sociedade de fato. Neste caso, em especial, tivemos mais tropeços que avanços. Por fim, resta-nos, ansiosos, aguardar o defecho do referido processo.

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