sexta-feira, 29 de abril de 2011

DIREITO TRABALHISTA: ASSÉDIO MORAL - GAY VÍTIMA DE PRECONCEITO DO CHEFE GANHA INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA - RIO DE JANEIRO DÁ EXEMPLO

Por Thonny Hawany

Quanto você acha que custa agredir um funcionário verbalmente? Não me fiz entender? Explico melhor: quanto você acha que custa chamar alguém de “viadinho”? É, meu amigo, isso pode custar muito caro, mas por maior que seja o valor pago, nada paga a humilhação. O dano moral não se mede. No Rio de Janeiro, um funcionário chamado de “viadinho” na presença dos colegas de trabalho ganhou na justiça a indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos morais.

O magistrado José Saba Filho, juiz da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não teve dúvidas, obrigou a Sul América Cia Nacional de Seguros a pagar indenização a um empregado, vítima de xingamentos. No processo, havia provas suficientes para condenar um gerente da empresa por dirigir palavras ofensivas e degradantes ao funcionário-vítima pelo simples fato de ser homossexual, o funcionário e não o gerente.

A palavra “viado” já virou xingamento popular com semântica longe de qualquer referência a um indivíduo homossexual. É comum ouvir uma pessoa chamar outra de “viado” por pura brincadeira ou picardia inocente. No caso do Rio de Janeiro, restou provado que não se tratou de brincadeira. O gerente, por dolo, ofendeu a moral do empregado causando-lhe danos que vão muito além do constrangimento. Danos esses que ultrapassam as barreiras do psicológico, que atingem a alma, que ferem o espírito.

Segundo as testemunhas, o gerente ofendia o funcionário chamando-o de “viadinho” – sempre – e na frente de outros empregados. Neste caso, ainda há como rever parte dos prejuízos. O pior é quando o preconceito é velado. Muitos de nós, quando assumimos a nossa orientação sexual, perdemos status, cargos, somos jogados no fundo de uma sala, com funções, quase sempre, sem a mínima expressão. Este é o pior e o mais difícil de todos os preconceitos. Este é o que mais dói, principalmente, pela falta de reparação dos danos que são, silenciosamente, causados ao corpo e à alma.

O cargo de gerente, de diretor, de coordenador, de encarregado, dentre outros, nenhum deles tem chancela para a prática do assédio moral, ou de condutas que maculem as regras de boa convivência. Segundo o juiz J. Saba Filho, o empregador deverá zelar por um ambiente de trabalho sadio e completamente dentro da ética, da moral, dos bons costumes e, acima de tudo, dentro da lei.

Não restam dúvidas que o direito está avançando para igualar iguais a iguais e desiguais a desiguais na medida de suas (dês)igualdades. Só assim, os monstros do assédio moral nas empresas, assombrarão menos aos que sofrem calados, menosprezados, espezinhados, humilhados. Que este caso sirva de exemplo aos doentes que se acham líderes.


OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário