quinta-feira, 11 de agosto de 2011

JUIZ PROIBE CASAMENTO GAY EM FRANCA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Por Thonny Hawany

Dias antes, postei aqui no blog excelentes notícias em relação ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo em cidades do interior de São Paulo. Hoje, volto para postar uma matéria que diz respeito ao mesmo assunto, só que, desta vez, falarei da insana decisão tomada por um juiz de primeira instância que resolveu contrariar a decisão do STF a respeito do reconhecimento da união estável homoafetiva.
Em Franca, São Paulo, o Juiz Humberto Rocha proibiu que os cartórios de registro civil daquela cidade realizassem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Como já era de se esperar, uma decisão como essa não poderia ser bem recebida, especialmente, pelos movimentos LGBTs que já ensaiam protestos.

No documento enviado aos cartórios, sua excelência dá exemplo de lições de direito positivista e se mostra totalmente contrário ao avanço do próprio direito e da sociedade ao afirmar que “família e entidade familiar, na lei são termos inconfundíveis já que casamento [...] é a união de homem com mulher com o afã ou possibilidade de gerar prole”.

Não querendo ultrapassar os limites da crítica e já o fazendo: o excelentíssimo senhor doutor juiz precisa voltar aos bancos das faculdades de direito para aprender que princípios também são fontes de direito. Onde está o respeito à hierarquia quando ele deixou de acatar a decisão vinculante do STF que reconheceu as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo? Onde estão os princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei? E olha que estamos falando de decisão pautada em lei. Será? Ou essa é mais uma daquelas decisões forjadas por princípios empíricos de uma cultura machista e fundamentalista? Onde será que o magistrado pôs o princípio da isonomia? Na gaveta, eu suponho. Sem sombra de dúvidas, isso é o que se pode chamar de discriminação

Para o juiz, ele, com sua decisão esdrúxula, em nenhum momento, atacou a decisão do STF. Segundo o magistrado, o STF concedeu “a entidade familiar” que é, para ele, um conceito bastante amplo "a ponto de açambarcar a união entre homoafetivos mas daí equiparar tal união à casamento vai um largo pego [abismo]".

Espera-se que os movimentos recorram de tal decisão e vamos ver o que acham as instâncias superiores. Essa será mais uma briga que se arrastará pelos corredores do TJSP, do STJ e do STF nos próximos meses ou, quiçá, anos.

O representante do movimento LGBT de Franca/SP afirmou ser essa decisão a mais pura forma de preconceito e de discriminação à comunidade de homossexuais daquela cidade. Se observar de perto o contexto do senhor juiz, verão que há aí forte influência de sua formação cultural. Juízes não devem negar ou conceder direitos sem esgotar as possibilidades da Lei. O problema é que alguns juízes só conseguem decodificar o texto legal como se fossem máquinas programadas para não ir além da programação A esses juízes não lhes pertencem a habilidade para exaurir as possibilidades do texto legal e se apegam à artigos que ficam no espelho d’água do arcabouço jurídico.

Na matéria que me inspirei para escrever este texto, encontrei as palavras de um professor de Direito de Família da USP que, ao analisar a decisão do STF e a decisão do juiz de Franca, disse: "pela decisão aplica-se para todos os efeitos a união estável. E todos os efeitos" inclui o casamento." Então, o juiz errou ao decidir da forma como decidiu.

Em face do exposto, é preciso que os movimentos LGBTs do Brasil intensifiquem a luta para a aprovação de leis. Somos mais de vinte milhões, não podemos ficar a mercê de decisões como essa do juiz de Franca. Enquanto não formos respeitados como cidadãos que pagamos impostos e, acima de tudo, como homens e mulheres de direito, receberemos tratamentos dignos daqueles que caminham a margem do fluxo social.

FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO (JULIANA COISSI)
CONTRIBUIÇÃO DO LETRÓLOGO E BACHAREL EM DIREITO LUIZ CARRIERI

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