segunda-feira, 26 de setembro de 2011

OAB APROVA O PROJETO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO SOBRE DIVERSIDADE SEXUAL

Por Thonny Hawany

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no dia 19 de setembro de 2011, aprovou, em sessão plenária, o projeto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O projeto, agora, está pronto para ser encaminhado ao Congresso Nacional como contribuição da cidadania brasileira e visa o combate à discriminação e a intolerância por orientação sexual e identidade de gênero. A OAB é uma entidade secular que tem o respeito da sociedade. Essa era a força que o movimento LGBT estava precisando. Não é preciso gritos ou xingamentos, bastam inteligência e bons aliados. Os direitos e garantias aos LGBTI são, acima de tudo, uma questão de respeito à dignidade humana, à liberdade e à igualdade.

Depois da aprovação da proposta de PEC, o senhor presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que “cabe ao advogado a luta pela paz social, pela defesa dos direitos humanos e dos princípios constitucionais de que todos são iguais perante a lei e, portanto, não podem ser discriminados. Esperamos que as palavras do senhor presidente nacional da OAB ecoe em todos os estados da federação e nos mais longínquos municípios.

Como já anunciamos, a PEC foi apresentada pela Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB e a relatoria ficou por conta do conselheiro Carlos Roberto de Siqueira Castro, do Rio de Janeiro. Há muitos intelectuais do direito envolvidos e empenhados na construção da PEC, por isso, não duvidamos que a proposta seja bem recebida pelo Congresso Nacional e, tomara Deus, seja aprovada para o bem geral da comunidade LGBT brasileira.

Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, com o envio do projeto à apreciação do Poder Legislativo, a OAB esboça dois interesses claros e notórios, a saber: a) apoio incondicional ao princípio constitucional e mundialmente reconhecido da tolerância; b) exercício de pressão legítima por uma demanda da sociedade, ao requerer aprovação de lei de proteção aos direitos de homossexuais (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, trangêneros e intrasexuais).

A matéria veiculada pelo site da OAB afirma que a principal mudança introduzida pela PEC será no artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, no qual estão descritos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O texto atual que é “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de preconceito” deverá, com a aprovação da PEC apresentada pela OAB, incluir entre os preceitos as seguintes expressões: “a orientação sexual ou identidade degenero”. A respeito das mudanças na legislação infraconstitucional, a OAB ficou de examinar com maior cautela e apresentar a posteriori, um anteprojeto que contenha as propostas de legislação em favor da comunidade LGBTI. Cabe salientar que a OAB apóia e aprova a união entre pessoas do mesmo sexo. O movimento LGBTI ganha notoriedade com a OAB trabalhando em favor da consecução de leis que nos garantam mais e melhores direitos.

Em outubro, 24, a OAB deverá apreciar em sessão plenária o Estatuto da Diversidade Sexual apresentado pela Comissão Especial da Diversidade Sexual. O Estatuto, em seu texto, regula questões a partir da vigência da Emenda à Constituição supramencionada. Cabe salientar que o Estatuto tem como sua maior patrocinadora, sua excelência Maria Berenice Dias, nome de peso na luta por um amanhã melhor e mais digno a comunidade LGBTI.

Fonte http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22689

domingo, 11 de setembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA RECONHECE UNIÃO HOMOAFETIVA E DETERMINA PARTILHA DE BENS

Por Thonny Hawany

Em Porto Velho, o juiz da 4ª Vara de Família reconheceu a união estável entre duas mulheres. Na sentença, o juiz concedeu às companheiras todos os direitos e garantias legais atribuídos aos casais heterossexuais. Além de reconhecer a união, o juiz determinou também a partilha dos bens amealhados por ambas no decorrer dos 12 anos de convivência.

Com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo no dia 5 de maio de 2011, pelo STF, também foram conhecidos, por extensão, outros direitos a exemplo do direito de separação com a divisão dos bens adquiridos onerosamente na constância do relacionamento. No caso de Porto Velho, a decisão do juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, pôs fim à ação proposta por uma das conviventes que, ao final do relacionamento, ingressou com pedido judicial para ver o seu direito atendido. Além das provas documentais, também foram ouvidas testemunhas que atestaram a convivência duradoura e pública entre as duas mulheres.

Para o juiz da causa, a dignidade da pessoa humana vem antes de todos os princípios e normas. Na ação declaratória de união estável entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens, ele fundamentou sua decisão lastreada pela promoção do bem comum sem preconceito de sexo. Para o magistrado não há como impedir ou como não reconhecer a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. A dignidade da pessoa humana e o bem comum são fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Na sentença o magistrado afirmou que "atualmente a constituição dos núcleos familiares tem como principal sustentáculo o afeto". "De forma que, aplica-se a união homoafetiva as disposições legais da união estável prevista no artigo 1.723 do Código Civil". Para o juiz a família não tem mais a função de procriação, mas de proteção de seus entes pelo afeto.

Como se sabe está não é a primeira decisão que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Estado de Rondônia. Já temos outras duas decisões anteriores a esta. A justiça tem cumprido com seu principal objetivo que é fazer JUSTIÇA. Não há como fazer vistas grossas à união entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Parabéns ao magistrado pela belíssima decisão, especialmente, por fazer direito usando o direito e não a religião e outros costumes arcaicos como tem feito muitos outros juízes brasileiros.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJRO

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

INTRASEXUAIS SÃO DISCUTIDOS NO ESTATUTO DA DIVERSIDADE

Por Thonny Hawany

Trata-se de tema bastante controverso, mas o Estatuto da Diversidade não poderia deixar de fora um tema que merece amplo debate como esse. Os intrasexuais são aquelas pessoas cujo sexo não as pode identificar como sendo do padrão masculino ou feminino. Quem nunca ouviu falar nas pessoas “hermafroditas”. Sim. Os intrasexuais são os conhecidos hermafroditos. No anteprojeto está a proibição expressa das cirurgias em crianças intrasexuais se não houver risco de morte.

Isso é muito lógico, a pessoa é que deve escolher a que sexo ela quer pertencer. Para Anibal Guimarães, colaborador do texto, a decisão sobre a operação deve ser tomada quando a pessoa tiver maturidade para entender o diagnóstico. Isso é o que há de mais justo.

No entanto, o tema é mais polêmico do que se imagina. Veja o que declara à Folha.com Eliana Costa, do serviço de atendimento a esses pacientes, no Hospital das Clínicas de São Paulo. Nesse hospital a cirurgia é feira quando o distúrbio do desenvolvimento sexual é identificado. Para ela, “é mais saudável que deixar a criança ser criada ambiguamente”. Confuso pensar sobre isso. Os dois pontos de vista são discutíveis: crescer com uma vida sexual ambígua? Ou descobrir mais tarde que perdeu, na infância, o sexo biológico que queria ter?

O Estatuto ainda precisa de aprovação do pleno do Conselho Federal da OAB para somente depois ser levado ao Congresso Nacional. É importante que a OAB cobre agilidade do legislativo. O Estatuto não pode ficar naquela casa amadurecendo ou, por que não dizer, apodrecendo, nas comissões esperando que conchavos políticos sejam amarrados.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/963178-oab-discute-casamento-e-adocao-para-casais-gays.shtml
  

sábado, 3 de setembro de 2011

OAB DISCUTE DIREITOS IRRESTRITOS A CASAIS HOMOAFETIVOS

Por Thonny Hawany

A OAB sempre se mostrou uma organização bastante interessada no que diz respeito ao Direito das Minorias, com especial destaque, nos últimos tempos, para as questões LGBT. Historicamente, a Ordem dos Advogados do Brasil sustentou posição ao lado dos mais fracos e das minorias, defendendo-os das grandes máquinas do poder.

Conforme está no título da notícia escrita pelas jornalistas da Folha.com, Johanna Nublat e Nádia Guerlenda, mais uma vez, a OAB se posiciona em favor dos Direitos Homoafetivos e discute o casamento e adoção para casais do mesmo sexo.

Além do casamento e da adoção, outros temas foram discutidos, a exemplo, do divórcio, proteção contra violência doméstica, herança e punição a atos discriminatórios. Os diretos negados à comunidade LGBT por séculos, estiveram na pauta de prioridades das discussões da Ordem dos Advogados do Brasil. Nasce mais um braço forte na luta em favor de direitos a gays, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais.

Como se pode ver, a OAB não ficou só nas discussões. Foram elaborados pela Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal um projeto de lei e uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição – os quais foram apresentados na quarta-feira, dia 23 de agosto de 2011 – Este evento foi muito divulgado nos sites de relacionamento. Cabe salientar que o anteprojeto dará origem ao Estatuto da Diversidade Sexual, no qual estão previstos diversos direitos, tais como: igual oportunidade de trabalho e criminalização do crime de ódio – chamado de homofobia.

Segundo Maria Berenice Dias, presidenta da comissão, o projeto que cria o Estatuto da Diversidade e a PEC representam um avanço para o Direito Homoafetivo no Brasil. “Um dia vão ter que aprovar”, referência feita ao Congresso Nacional. Para a advogada, os direitos homoafetivos não poderão ser ignorados pelo legislador.

Em face do exposto, considero as decisões da Comissão um forte instrumento no combate a discriminação de nós LGBT. É preciso que estejamos todas na luta. Cada um deve fazer a sua parte para não ficar fora da história. Os acontecimentos são freqüentes, os temas estão a todo o instante na mídia nacional e internacional, por isso, ninguém pode negar ignorância. Avante brasileiros LGBT.

FONTE INSPIRADORA: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/963178-oab-discute-casamento-e-adocao-para-casais-gays.shtml