domingo, 11 de setembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA RECONHECE UNIÃO HOMOAFETIVA E DETERMINA PARTILHA DE BENS

Por Thonny Hawany

Em Porto Velho, o juiz da 4ª Vara de Família reconheceu a união estável entre duas mulheres. Na sentença, o juiz concedeu às companheiras todos os direitos e garantias legais atribuídos aos casais heterossexuais. Além de reconhecer a união, o juiz determinou também a partilha dos bens amealhados por ambas no decorrer dos 12 anos de convivência.

Com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo no dia 5 de maio de 2011, pelo STF, também foram conhecidos, por extensão, outros direitos a exemplo do direito de separação com a divisão dos bens adquiridos onerosamente na constância do relacionamento. No caso de Porto Velho, a decisão do juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, pôs fim à ação proposta por uma das conviventes que, ao final do relacionamento, ingressou com pedido judicial para ver o seu direito atendido. Além das provas documentais, também foram ouvidas testemunhas que atestaram a convivência duradoura e pública entre as duas mulheres.

Para o juiz da causa, a dignidade da pessoa humana vem antes de todos os princípios e normas. Na ação declaratória de união estável entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens, ele fundamentou sua decisão lastreada pela promoção do bem comum sem preconceito de sexo. Para o magistrado não há como impedir ou como não reconhecer a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. A dignidade da pessoa humana e o bem comum são fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Na sentença o magistrado afirmou que "atualmente a constituição dos núcleos familiares tem como principal sustentáculo o afeto". "De forma que, aplica-se a união homoafetiva as disposições legais da união estável prevista no artigo 1.723 do Código Civil". Para o juiz a família não tem mais a função de procriação, mas de proteção de seus entes pelo afeto.

Como se sabe está não é a primeira decisão que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Estado de Rondônia. Já temos outras duas decisões anteriores a esta. A justiça tem cumprido com seu principal objetivo que é fazer JUSTIÇA. Não há como fazer vistas grossas à união entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Parabéns ao magistrado pela belíssima decisão, especialmente, por fazer direito usando o direito e não a religião e outros costumes arcaicos como tem feito muitos outros juízes brasileiros.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJRO

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