sábado, 29 de outubro de 2011

STF RECONHECE RELACIONAMENTO HOMOAFETIVO DE FUNCIONÁRIOS

Por Thonny Hawany

A partir de agora, os funcionários do Supremo Tribunal Federal – STF – que mantêm relação homoafetiva já podem requerer o tão esperado reconhecimento da união estável. Em agosto, o STF baixou uma instrução normativa considerando como entidade familiar os casais heterossexuais e os homossexuais. Não posso deixar de reconhecer mais essa vitória. Toda decisão, como esta proferida pelo Judiciário, mostra-nos o quão frágil é o Congresso Nacional que se omite diante de questões que já se tornaram tão simples e cotidianas.

Segundo informações no site do STF, os servidores, para requerer benefícios, deverão provar que contêm um vínculo homoafetivo público, contínuo e duradouro conforme dispõem a Constituição Federal no art. 226, III, e o Código Civil no seu art. 1.723. Os documentos probatórios são: uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, a exemplo de declaração conjunta do Imposto de Renda, comprovante de residência por período não inferior a três anos e prova de conta bancária conjunta. Não basta apreciar a nascimento de direitos, é preciso fazer uso desses direitos. É preciso declarar, publicar o amor para que todos vejam o quanto somos capazes de AMAR. O STF dá exemplo fazendo sua lição de casa.

Os direitos garantidos são, por exemplo, pensão vitalícia em caso de morte do funcionário do STF. É preciso trabalhar com verdades. União, casamento é contrato. Precisamos nos acercar de nossos direitos e de nossos deveres sem reservas. É preciso parar para falarmos de coisas que não são tão boas, a exemplo da morte, da separação, de invalidez, entre outros. Que a decisão do STF sirva de lição para outros órgãos do Judiciário e também do Legislativo e do Executivo nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. O benefício concedido pelo STF só será concedido mediante expressão de vontade do funcionário. Impossível que haja alguém que ainda pense em não deixar sua família amparada.

Em face do exposto, cabe salientar que mais essa decisão do STF está amparada pela CF, em outras leis e também na decisão do dia 5 de maio de 2011 em que o próprio STF reconheceu com efeito vinculante a união estável homoafetiva equiparando-a a união estável entre heterossexuais. Não podemos nos esquecer dos direitos já concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro aos funcionários e seus companheiros e companheiras. E assim caminha a humanidade: rumo ao afeto absoluto e a igualdade de todos os indivíduos segundo a vontade de cada um, desde que tal vontade seja ética, moral e lícita.

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