sábado, 21 de janeiro de 2012

ESTADO DE GOIÁS REGULAMENTA UNIÃO ESTÁVEL

Por Thonny Hawany

Com a finalidade de sanar todas as dúvidas a respeita das uniões estáveis, o Estado de Goiás assinou e publicou o Provimento nº 15/2001 no qual constam as indicações necessárias para a lavratura declaratória de união estável. O documento assinado pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, corregedora-geral, estabelece igualdade de condições para as uniões homossexuais.

É muito natural que existam dúvidas sobre os registros de união estável de casais homoafetivos, afinal, os funcionários de cartórios não estavam acostumados a lavrarem muitas dessas escrituras diariamente. Além de visar a facilitação na lavratura dos documentos, o Provimento nº 15/2011 também objetiva garantir igualdade no tratamento entre os casais, quer sejam heterossexuais, quer sejam homossexuais. É só isso que todo nós queremos: isonomia. Nem o mais, nem o menos.

Para a lavratura da união estável, os pretendentes deverão estar munidos de cópias do RG, do CPF, certidão de nascimento ou de casamento (com averbação de separação, divórcio ou óbito do antigo companheiro); além do mais, deverão estar de posse de documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, caso existam. Os contraentes deverão mostrar que são absolutamente capazes de acordo com a lei e que não são casados para assinarem a escritura de união estável.

Com uma escritura pública de união estável tudo pode estar parcialmente resolvido. Essa é uma atitude que assegura a nova família dos percalços futuros. Todas as pessoas que vivem em união estável com o seu companheiro ou com a sua companheira devem regularizar sua situação procurando um cartório. O registro da união é a maior prova de amor que você poderá dar, em vida, ao seu companheiro ou companheira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário